A medida abrange o provimento de cargos efetivos e para ingresso na magistratura brasileira
Foi publicada no Diário da Justiça do último dia 15 de agosto a Resolução n. 512/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a reserva aos indígenas de, ao menos, 3% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura. O ato normativo foi disponibilizado na edição 1583, página 2, e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
A reserva não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência. Além da autodeclaração, o candidato ou candidata deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.
A resolução se alinha a outras normas que tratam de direitos e do acesso de indígenas à Justiça, estabelecidas pelo CNJ, como a Resolução CNJ n. 454/2022, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. A matéria também está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), de redução das desigualdades políticas e sociais nos países e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.
Baixa representatividade
Sob a relatoria do conselheiro Sidney Madruga, a reserva de vagas para indígenas foi aprovada pelo CNJ por unanimidade, no dia 20 de junho durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão. O relator do ato normativo destacou que, “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”. A informação consta no perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018.
Para o relator, a baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave do que a situação das mulheres e dos pretos e pardos. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou.
O conselheiro também registrou que, de acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas. O conselheiro enfatizou que a implementação de políticas públicas direcionadas às comunidades indígenas tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.
Coordenadoria de Comunicação Social
Com informações da Agência de Notícias do CNJ
Edição de texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens