O objetivo é preparar a Justiça para o atendimento e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação é resultado dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 315/2022.
Com a iniciativa, o CNJ pretende colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados às pessoas com transtorno do espectro autista, que receberão atendimentos diferenciados. O manual contém informações básicas sobre o transtorno, bem como orientações práticas para o atendimento dessa comunidade, garantindo assim, o mínimo de conhecimento e de treinamento no manejo de pessoas com autismo no âmbito do Judiciário.
Direitos garantidos
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo descrito no Manual, não se configura como doença, mas, sim, uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição. As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que, pela primeira vez, considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O Manual do CNJ esclarece melhor a respeito dos papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas, sobretudo, às ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre TEA. A Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento de suas demandas.
Capacitação
Para garantir a melhoria dos serviços prestados e do acolhimento aos jurisdicionados, o Manual propõe a realização de cursos de capacitação para a força de trabalho dos tribunais e fóruns. Entre as sugestões trazidas está maior atenção à capacitação de gestores sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva e literalidade, e períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.
Além disso, é preciso, conforme prevê o Manual, a utilização de linguagem clara e objetiva em atos administrativos, oferecendo inclusive prioridade na tramitação de processos administrativos. A identificação do autismo no crachá institucional, se solicitado pelo próprio servidor autista, também está prevista.
Leia a íntegra do Manual de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Texto: Agência CNJ de Notícias, com edições da Coordcom.