O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) editou, no dia 29 de setembro, a Resolução nº 366 que regulamenta o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho. A norma referenda o Ato nº 1/2023 da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), responsável por estabelecer diretrizes para implementação da política judiciária nacional de tratamento adequado de disputas e fomentar boas práticas em conciliação. Participam desta comissão as coordenadoras dos Cejucs-JT do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache.
A nova resolução delimitou as diretrizes para criação do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores, que será mantido pelo CSJT. O trabalho em conjunto pela ENAMAT, EJUD e NUPEMEC viabilizará o registro e a emissão dos certificados dos alunos aprovados no curso de capacitação.
A atividade de conciliador/mediador é considerada atividade jurídica para todos os fins. Após o cadastro efetuado e atualizado no CSJT, o mediador poderá ser convidado para atuar em sessões de mediação/conciliação de maior complexidade em outros TRT´s a que não esteja vinculado, ou perante o TST, sempre com a intermediação deste, após avaliação de desempenho e reconhecida a capacidade e grau de eficiência e desempenho do mediador/conciliador, especialmente na Semana Nacional de Conciliação, em regime de cooperação.
A proposta de regulamentação do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho feita pela Conaproc atende às diretrizes da política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT 174/2016, em alinhamento com a Política Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ 125/2010).
Confira aqui a íntegra da Resolução nº 366 do CSJT.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cejusc-JT, com edições de Martha Arruda
Arte: Renard Batista