Ao exercer cargo de confiança, o assistente patrimonial trabalhava em média doze horas por dia.
Um acordo realizado na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, entre empregado e empresa de transporte e logística encerra um conflito trabalhista iniciado em 2021. A audiência fez parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 18 a 22 de setembro de 2023 em toda a Justiça do Trabalho.
O empregado trabalhou na empresa por 16 anos, tendo sido demitido sem justa causa em 2021. Ele alega que durante todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades permanentemente em regime extraordinário, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h30, com apenas uma hora de intervalo.
Após a demissão, ajuizou processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) solicitando o pagamento das horas extras que cumpriu a partir da 8ª hora diária, com adicional de 60% sobre as horas extraordinárias, previsto em norma coletiva. O valor inicial da causa era de R$ 292 mil.
Decisões
Em sentença de primeira instância, o juízo do TRT-11 atendeu parcialmente os pedidos do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional e reflexos legais. Tanto o trabalhador quanto a empresa entraram com recurso e o processo foi encaminhado à segunda instância da Justiça do Trabalho da 11ª Região.
A Segunda Turma do Tribunal proferiu acórdão, em abril de 2023, mantendo a decisão de primeiro grau. O cálculo do valor da ação trabalhista, atualizado em junho de 2023, já ultrapassava R$ 504 mil.
Em audiência virtual realizada no dia 18 de setembro de 2023, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 374 mil ao trabalhador, referente ao pagamento de horas extras com adicional e os reflexos legais. A empresa também pagará R$ 20 mil de honorários advocatícios, que somado ao valor do empregado totaliza R$ 349 mil. O pagamento de R$ 49 mil será realizado por meio de liberação dos depósitos recursais, e os R$ 324.814 restantes serão divididos em três parcelas iguais.
A ata da audiência de conciliação prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor do acordo, além da antecipação das parcelas subsequentes. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Alberto de Carvalho Asensi, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda