Somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário
No feriado nacional de 12/10 (quinta-feira), consagrado a Nossa Senhora Aparecida, e por motivo de ponto facultativo no dia 13/10 (sexta-feira), o expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será suspenso em todas as unidades administrativas e judiciárias do Amazonas e de Roraima. Em ambas as datas, o tribunal estará em regime de plantão judiciário para apreciação de casos urgentes.
Os feriados forenses observados pelos TRT-11 constam do art. 27 do Regimento Interno. A Portaria 641/2023/SGP suspende, ad referendum do Tribunal Pleno, o expediente do dia 13/10 no âmbito do TRT-11.
Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário de funcionamento.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto Renard Batista