Somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário
O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será suspenso em todas as unidades administrativas e judiciárias do Amazonas e de Roraima nos dias 1º e 2 de novembro. Em ambas as datas, o tribunal estará em regime de plantão judiciário para apreciação de casos urgentes.
Conforme a Lei 5.010/1966 (art. 62, inciso IV), a data de 1º de novembro é feriado no Poder Judiciário (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Dia de Finados) é feriado nacional. O tribunal funcionará normalmente no dia 3 de novembro (sexta-feira).
Os feriados forenses observados pelos TRT-11 constam do art. 27 do Regimento Interno. Além disso, todas as datas de suspensão do expediente em 2023 constam do calendário estratégico aprovado por meio da Resolução Administrativa nº 43/2023. O acesso está disponível no site (www.trt11.jus.br), no menu Institucional – Governança. Acesse AQUI.
Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário de funcionamento.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto Renard Batista