A quitação parcelada das dívidas evita que a sede do clube vá a leilão
Incluída e retirada de editais de leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a sede do Atlético Rio Negro Clube, na Avenida Epaminondas, no Centro da capital amazonense, está no momento resguardada de possível arrematação. No último dia 12 de julho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, em sessão administrativa, o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) apresentado pela diretoria do clube. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de julho.
Conforme definido no plano aprovado pela Corte, as dívidas que totalizam mais de R$ 311 mil serão quitadas em 30 parcelas mensais.Dez processos com execução definitiva foram incluídos no PEPT. Após o julgamento e publicação do acórdão, os autos foram encaminhados à Divisão de Execução Concentrada (Decon) do TRT-11 para adoção das medidas pertinentes.
Voto da relatora
Ao relatar o processo administrativo, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio fez uma análise minuciosa do plano apresentado pelo devedor. Ela destacou, de um lado, a delicada situação financeira do executado, e de outro, o cumprimento de todas as exigências previstas na Resolução Administrativa 105/2018, que regulamenta a padronização do procedimento de reunião de execuções do âmbito do TRT da 11ª Região.
Ao mencionar os aspectos culturais e históricos que envolvem a sede do Rio Negro, imóvel avaliado em R$ 10 milhões e penhorado pela Justiça do Trabalho, a relatora apresentou algumas ponderações. “No âmbito da presente execução trabalhista, a garantia recai sobre o simbólico imóvel sede do executado. Trata-se de prédio histórico, sobre o qual recai tombamento por interesse histórico e cultural. Além disso, a marca Rio Negro Clube e sua função social é Patrimônio Imaterial da Cidade de Manaus, conforme Lei n. 1795, de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 14/11/2013”, salientou.
Nesse contexto, a desembargadora votou pela aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) destacando a necessidade de aliar o pagamento do crédito alimentar e a preservação da função social da propriedade. Por fim, acrescentou que tal solução visa assegurar efetividade aos julgados da Justiça Especializada, tendo como um de seus objetivos principais a manutenção da atividade econômica da empresa executada, por meio do pagamento parcelado do débito. A aprovação pelo Tribunal Pleno foi por maioria de votos.
Entenda o caso
Com 110 anos de existência, o Atlético Rio Negro Clube é uma das agremiações mais tradicionais de Manaus (AM) e teve a sede penhorada para garantia das dívidas trabalhistas. A fim de evitar que o imóvel vá a leilão, o executado requereu a aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), visando reunir as execuções em curso no TRT-11 e viabilizar a continuidade das suas atividades.
Na petição apresentada, o RIo Negro argumentou que se mantém com as mensalidades pagas pelos sócios, o aluguel da quadra esportiva e um segundo aluguel recém-contratado de um espaço em sua sede. Alegou que tais valores somados servem de garantia para o pagamento das dívidas trabalhistas de forma parcelada. Por fim, requereu a adoção de meio menos gravoso para o devedor e mais efetivo para satisfação dos créditos alimentares trabalhistas, destacando a função social e histórica da propriedade.
Por meio da declaração de compromisso, o executado garantiu que continuará a pagar regularmente as obrigações trabalhistas de seus funcionários, uma das exigências para a aprovação do PEPT. Como garantia, apresentou dois contratos de aluguéis mensais, um no valor de R$ 10 mil e outro de R$ 15 mil, os quais a relatora entendeu que garantem, de forma satisfatória, o cumprimento do plano apresentado e o pagamento do salário dos empregados.
Entre os documentos exigidos no normativo do TRT-11, o Atlético Rio Negro também apresentou a especificação do valor total da dívida trabalhista, a relação dos processos em fase de execução definitiva, com indicação do número do processo, nome do credor, Vara do Trabalho em que tramita a execução, valor do débito devidamente atualizado e natureza jurídica. Juntou, ainda, balanço contábil, além de renúncia expressa de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvidos no plano apresentado.
Acesse o Acórdão da Matéria Administrativa nº 445/2023.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina e Paula Monteiro