Iniciativa do TRT-23 e do TRT-9 teve adesão de 14 Tribunais do Trabalho na última quarta-feira (25/10) em Brasília
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aderiu a um acordo de cooperação técnica para a realização de perícias médicas e outros procedimentos que envolvam a saúde de magistrados e servidores. Celebrado inicialmente entre o TRT-23 (MT) e o TRT-9 (PR), o acordo teve a adesão de 14 TRT’s em reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada dia 25 de outubro, em Brasília (DF).
A rede de cooperação entre os TRT’s através da parceria entre equipes médicas e odontológicas, por meio de tecnologia, deve agilizar os processamentos administrativos, conforme modelo desenvolvido no TRT da 23ª Região (MT). A adesão ao acordo por parte dos tribunais deve gerar um manual de perícias específico para a Justiça do Trabalho, para maior padronização entre os Regionais, de maneira que os resultados de casos semelhantes tenham, na medida do possível, o mesmo tratamento.
Agilidade e eficiência
Conforme o diretor-geral do TRT-23, Marlon Rocha, a parceira gera eficiência nos processos administrativos e amplia a rede de amparo a magistrados e servidores. A cooperação trará agilidade na avaliação dos casos de afastamento por motivos de saúde, bem como nas situações em que a pessoa precisa se submeter a tratamento em outro Estado, diferente de sua própria Região. “Hoje, com o avanço da telemedicina, o Conselho Federal de Medicina admite que, estando a pessoa sob avaliação presencial de um médico, os outros dois componentes da Junta Médica possam participar à distância, permitindo, portanto, que todos os TRTs envolvidos ampliem a sua rede de profissionais disponíveis para as avaliações periciais”, explicou o diretor-geral da 23ª Região.
Também serão beneficiados pelo acordo os servidores que atuam em teletrabalho. Estes passam a contar com a possibilidade de realizar avaliações de saúde no TRT localizado no estado onde está residindo.
Dentre a lista de procedimentos de saúde previstos no acordo de cooperação estão: perícias para fins de concessão de licença para tratamento próprio ou de doença de familiar, de licença por acidente em serviço, licença à gestante e remoção por motivo de doença do servidor, cônjuge ou dependente. Também a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha pessoa (cônjuge, filho ou dependente) na mesma condição, bem como a concessão de aposentadoria por incapacidade.
Adesão
Um total de 14 dos 24 tribunais do trabalho aderiu à parceria durante a reunião do Coleprecor, realizada semana passada. São eles: os TRTs da 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 20ª, 22ª, 23ª e 24ª regiões. O acordo de cooperação prevê a possibilidade de adesão por outros Regionais.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TRT-23, com edições de Martha Arruda
Fotos: TRT-23