Termo de cooperação foi assinado no Seminário Socioambiental que tratou da legislação sobre o tema
Definida pela Constituição Federal de 1988, a participação no lucro das empresas é um direito do trabalhador que precisa ser apresentado em balanços socioambientais pelo empregado, mas a prática vem sendo negligenciada em alguns casos. Para orientar e divulgar a cultura da elaboração correta dos balanços socioambientais e preservar os direitos dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental da Amazônia (Simasa-AM) assinaram um Termo de Cooperação no dia 7/11. O ato aconteceu no Seminário Socioambiental realizado no Fórum Trabalhista de Manaus, no Centro.
A assinatura do Termo de Cooperação foi feita entre a presidente em exercício do TRT-11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, o presidente do Simasa –AM, João Raphael da Silva Rodrigues, a juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina França e a diretora de cooperação judiciária do Tribunal, Geanne de Oliveira Valente. O termo prevê entre as ações um calendário de eventos para 2024 com palestras que orientem sobre a legislação do tema.
Para o Seminário Socioambiental foi convidado como palestrante o professor Takashi Yamauchi que momentos antes conversou com o jornalismo do TRT-11. “Esse Termo de Cooperação tem objetivo de orientar tanto os sindicados de trabalhadores quanto os patronais”, disse.
Ele explicou que a legislação sobre a participação dos trabalhadores nos resultados e sua inclusão nos balanços socioambientais é ignorada por empresas em todo o País. “Estão trabalhando errado a questão socioambiental confundindo com assistencialismo. Passamos a trabalhar em cima disso para divulgar as leis e as normas que envolvem esses processos, que envolvem obrigações constitucionais.
No caso, o palestrante se refere ao inciso XI do Artigo 7º da Constituição Federal que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XI – Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
De acordo com Yamauchi, “estão sendo homologadas convenções trabalhistas sem levar em consideração esses direitos”. “Para cumprir isso é feita uma enorme contabilidade chamada balanço socioambiental e estão sendo feitos famosos balanços que nada mais são que relatórios de ações sociais . A norma de contabilidade deixa bem claro que o resultado não é só dos funcionários. É para os funcionários das empresas, dos autônomos e daqueles que prestarem serviços contribuindo para as empresas terem resultado melhor. Então os terceirizados também têm direito de participação nesses resultados”, esclarece.
Todos ganham
Além de cumprir uma determinação constitucional, as empresas que aplicam devidamente o balanço socioambiental têm vantagens que resultam em redução de custos. “Quem não faz balanço socioambiental quando pega o financiamento bancário não tem as benesses do banco. Quem tem balanço socioambiental, o próprio formulário do banco, permite uma participação de 2% a 5% do valor financiado ou subsidiado. Também foi criado uma resolução na declaração do Imposto de Renda que se você fizer essa distribuição do resultado num programa de benefícios ao trabalhador ele é abatido da base de cálculo do IR da empresa, então não é ônus. Pelo contrário, quem não souber usar isso vai pagar mais impostos”, informa.
Na abertura do Seminário, a presidente em exercício do TRT-11, desembargadora Solange Morais destacou a importância do tema e a qualidade do conteúdo em debate. “É uma satisfação muito grande abrir esse evento, trazendo pra cá uma pessoa importante que entende do assunto que é o professor que pode nos trazer esclarecimentos sobre isso e que é um passo inicial para que a gente possa aos poucos entender o assunto”, disse.
O presidente do Simasa-AM,. João Rodrigues falou um pouco mais sobre a atuação da entidade. “O Simasa tem como função divulgar toda a legislação sobre terceiro setor. Infelizmente por falta de conhecimento, quando se fala em terceiro setor as pessoas associam à caridade e filantropia, Vai muito além disso. O terceiro setor tem uma participação muito ativa na economia dos países. Mas no Brasil, somente 4% do terceiro setor atua na economia. Nos demais países, o terceiro setor atua com uma ocupação de 60% a 70%”, comparou.
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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina
Foto: Roumen Koynov