A Presidência do tribunal expediu ofício circular às unidades judiciárias destacando as vantagens da PDPJ-Br, que reúne vários sistemas e serviços.
No exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a desembargadora-corregedora Joicilene Jerônimo Portela expediu o ofício circular n. 73/2023/SGP às unidades judiciárias de 1º e 2º graus, na última segunda-feira (24/7), visando incentivar a utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Com login e senha em uma única plataforma digital, por meio da PDPJ-Br é possível ter acesso a vários sistemas e serviços, tais como PJe, Sisbajud, Renajud, Sniper, dentre outros, eliminando, assim, a necessidade de múltiplos cadastros e autenticações.
A PDPJ-Br é um dos produtos do programa Justiça 4.0 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 335 de 29 de setembro de 2020. Tem como principais objetivos integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, bem como instituir uma plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial por meio de computação em nuvem.
Manual
Para o acesso à plataforma de forma correta, a Coordenadoria de Sistemas Processuais do TRT-11 elaborou um manual com o passo a passo, incluindo a preparação do computador. Através da assinatura no Single Sign On (SSO) do CNJ (em tradução literal, senha única), é possível acessar diversos sistemas e serviços.
Isso representa mais praticidade e agilidade no dia a dia dos usuários, pois elimina a necessidade de múltiplos cadastros e autenticações. Além disso, o SSO proporciona uma camada adicional de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Assista ao vídeo do CNJ que apresenta a plataforma PDPJ-Br.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ