Iniciativa é voltada para julgar matérias específicas de forma remota, com tramitação diferenciada e mais célere.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu, por meio da Resolução Administrativa 239/2023, o Núcleo de Justiça 4.0 especializado em ação de levantamento de FGTS e baixa de CTPS no âmbito do TRT-11. A Resolução, publicada em 14.07.203 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevê tramitação diferenciada para processos mais simples, com a redução dos atos presenciais.
A medida está em sintonia com o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país. O Núcleo de Justiça 4.0 especializado proporciona maior agilidade e efetividade à Justiça, uma vez que visa atender a todos que procuram o Judiciário em busca de solução para litígios específicos, sem a necessidade de se dirigir até um juízo físico para participar de uma audiência.
No âmbito do TRT-11, o referido Núcleo encontra-se criado, instalado e implementado junto ao sistema Pje, e em operação desde 24 de julho de 2023. O diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais do TRT-11, Ricardo Carvalho, que acompanhou a instalação e implementação do novo Núcleo no Pje, explicou que cada vara do trabalho terá seu próprio Núcleo de Justiça 4.0, com a atuação dos mesmos servidores e magistrados de cada unidade judicial. “Como se trata de processos mais simples, terão tramitação diferenciada, com a realização de audiências virtuais”, declarou.
O que é
O Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-11 atua na conciliação, instrução e julgamento de processos que tramitam pelo juízo 100% digital, ou seja, exclusivamente, de forma eletrônica, e que abranjam matérias relacionadas ao levantamento de FGTS e baixa de CTPS. Assim, foram criados Núcleos de Justiça 4.0 em igualdade de número de Varas de Trabalho físicas de Manaus e de Boa Vista, de forma que cada Vara terá duas localizações : a Vara do Trabalho e a correspondente Vara Digital do Núcleo de Justiça 4.0.
Como funciona
A Resolução que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 destaca que a escolha por esta opção é facultativa, e deverá ser feita pela parte demandante no momento da distribuição da reclamação, sendo irretratável. O demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0 até a apresentação da primeira manifestação nos autos, caso em que o processo será remetido ao juízo físico competente, mediante distribuição por dependência.
Ressalta, ainda, que as audiências nos Núcleos de Justiça 4.0 ocorrerão de forma remota e/ou por videoconferência, por meio da ferramenta institucional. Cabe às partes e aos advogados a responsabilidade pela infraestrutura tecnológica, aplicando-se as mesmas regras de identificação das audiências presenciais.
O atendimento ao público, assim considerado o Ministério Público do Trabalho, advogados, partes, demais órgãos públicos e privados, incluindo instituições financeiras, será prestado de forma remota pelo Núcleo de Justiça 4.0, das 7h30 às 14h30 (horário do Amazonas e Roraima), em dias de expediente forense. Os canais de atendimento são: balcão virtual, telefone, email, videochamadas, aplicativos de mensagens, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível nas respectivas varas do trabalho do TRT-11.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coosip.
Arte: Andreia Guimarães