De forma inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) anunciou a instituição do “Programa de Assistência Farmacêutica”, por meio do Ato nº 81/2023/SGP. A medida tem como objetivo complementar a assistência médico-odontológica oferecida aos beneficiários titulares e dependentes do Tribunal, proporcionando cobertura total ou parcial de despesas com medicamentos.
O ato que instituiu o Programa foi assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, na última terça-feira, 11/7, no gabinete da presidência. Estavam presentes representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), responsável pela proposta inicial do programa; a secretária-geral da Presidência, Neila Hagge; o diretor-geral em substituição, Rômulo Barbosa; o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Alfredo Melo; a diretora da Coordenadoria de Saúde, Karla Israel; e o diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Prado.
O Programa de Assistência Farmacêutica do TRT-11 consiste no reembolso das despesas com medicamentos comprovadas pelos beneficiários. Além de considerar a importância da preservação da saúde dos magistrados e servidores, a iniciativa também alcança os macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2021-2026.
Relação de medicamentos
A Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (Codsau) publicou portaria com a relação de doenças e tratamentos abrangidos pelo programa, que alcança medicamentos de uso contínuo ou não. Não estão incluídos os medicamentos injetáveis, fórmulas manipuladas, agulhas, seringas, fitas para dosagens, aparelhos ortopédicos, meias, sondas, bolsas coletoras e outros itens similares coadjuvantes.
Os valores reembolsados estarão limitados aos preços máximos estabelecidos pela tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para medicamentos por princípio ativo. Além disso, o programa não contemplará despesas com medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 1.554/2013 do Ministério da Saúde. As medicações não contempladas pelo Programa de Assistência Farmacêutica podem ser consultadas pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca- virtual/rename-2022
Como se habilitar
A inscrição e a eventual exclusão do programa serão realizadas por meio de requerimento dirigido à Coordenadoria de Saúde do TRT11, acompanhado obrigatoriamente de relatório médico circunstanciado. Caso necessário, o requerente poderá ser convocado para avaliação por médico do Tribunal, que emitirá parecer conclusivo quanto à concessão do benefício.
Os beneficiários inscritos no Programa de Assistência Farmacêutica deverão apresentar mensalmente, até o dia 25, nota ou cupom fiscal dos gastos com os medicamentos adquiridos, respeitando as regras estabelecidas para reembolso. Em caso de alteração de medicamento, suspensão temporária ou a pedido da Administração, será necessário encaminhar um novo relatório médico.
Confira o fluxograma do pedido
Compromisso com a saúde
Ao assinar o Ato, o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando, declarou que além de ser inédito no Regional, poucos TRT’s possuem um programa de benefícios deste tipo. “O Programa de Assistência Farmacêutica do TRT-11 visa garantir o acesso a medicamentos necessários para a manutenção da saúde dos magistrados e servidores ativos e aposentados, reforçando o nosso compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida de seus colaboradores”.
A operacionalização do programa será de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde do TRT11, com apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, por meio da Seção Benefícios e Estágio. Para mais informações sobre o programa, os interessados podem consultar o Ato nº 81/2023/SGP, publicado em 13/7.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Codep, com edições da Coordcom
Fotos: Renard Batista
Arte: Thais Mannala