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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Postos de autorização de viagem para crianças e adolescentes funcionam em regime de plantão durante o recesso forense
Tribunal de Justiça

Postos de autorização de viagem para crianças e adolescentes funcionam em regime de plantão durante o recesso forense

administrador
Última atualização: 22 de dezembro de 2023 10:44
Por administrador
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3 Min Lidos
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O titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliezer Fernandes Júnior, frisa que a idade mínima para viajar desacompanhado é de 16 anos completos; antes disso, somente com autorização judicial.


 

Os postos de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus, estão funcionando em regime de plantão durante o recesso forense. O titular do Juizado, magistrado Eliezer Fernandes Júnior, explica que o plantão está ocorrendo em dois locais (confira abaixo) e que pais e responsáveis devem estar atentos às exigências legais, a fim de evitar transtornos na ocasião do embarque/desembarque, principalmente nesse período de festas e férias de final de ano, quando o movimento nos aeroportos, portos e terminais rodoviários é muito maior.

A idade mínima para viajar desacompanhado é de 16 anos completos. “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial”, destaca o juiz Eliezer, citando as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A autorização somente não será exigida nos casos em que a viagem for para municípios vizinhos do mesmo estado ou região metropolitana; se estiver acompanhado de: pai, mãe, avós, bisavós e tios, comprovado o parentesco por documento oficial original ou de pessoa maior de idade, devidamente autorizada por pai, mãe ou responsável (curadores, tutores ou guardiães), por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

O magistrado destaca que, se estiver desacompanhado(a), a criança ou adolescente (menor de 16 anos) precisa de autorização expressa de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento com firma reconhecida; passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.

LOCAIS DO PLANTÃO DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGEM

1) Sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, na Av. Desembargador João Machado S/N (antiga Estrada dos Franceses), próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).

HORÁRIO: 08h às 18h

FONE: 2129-6892

2) Posto de fiscalização e autorização de viagens localizado no 2.º piso do AEROPORTO Eduardo Gomes.

HORÁRIO: 08h às 18h

HORÁRIO ESPECIAL: 22h às 01h

FONE: 3652-1637

Mais informações sobre a autorização de viagem podem ser conferidas no link abaixo e no arquivo anexado a esta publicação:

https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/informacoes-importantes/autorizacao-de-viagem

 

 

Terezinha Torres

Foto: Raphael Alves – Arq. 25/06/2019. 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:fiscalizaçãoManaus
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