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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Prefeituras do AM devem responder levantamento do TCE-AM sobre vagas na educação infantil para o ano letivo de 2023
Tribunal de Justiça

Prefeituras do AM devem responder levantamento do TCE-AM sobre vagas na educação infantil para o ano letivo de 2023

administrador
Última atualização: 1 de março de 2023 16:14
Por administrador
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Clique aqui para acessar a Nota Técnica

Gestores dos 62 municípios do Amazonas, incluindo Manaus, devem responder o levantamento do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que visa diagnosticar a demanda por vagas em creches e pré-escolas, atendidas ou não, para o ano letivo de 2023.
Em 20 de dezembro do ano passado o Tribunal divulgou a Nota Técnica nº 02/2022-DEAE/SECEX recomendando a realização do diagnóstico e o envio de resposta ao TCE-AM até o último dia do primeiro mês do ano letivo de 2023 ou até 30 dia abril de 2023.

No período de 23 a 28 de dezembro de 2022, os gestores municipais (Prefeituras, Assessorias e Secretaria de Educação) receberam por meio de e-mails o link de acesso ao formulário eletrônico para respostas de forma virtual. Neste link constam as orientações necessárias para o preenchimento e envio da resposta de cada município ao TCE-AM.

O objetivo da Corte de Contas com o levantamento é de entender o cenário para 2023, com um diagnóstico atual da demanda reprimida, proporcionando, assim, a real necessidade para o atendimento à educação infantil em cada município. Com o entendimento de cada cenário, será possível planejar e auxiliar ações que contribuam para a oferta adequada de vagas.

O período de resposta ao TCE-AM levou em conta a realidade das redes municipais de ensino, cujo período escolar é variável de município para município.

Para auxiliar os gestores, a Secretaria de Controle Externo (Secex) disponibilizou o telefone para contato (92) 3646-7697 e o e-mail [email protected] que podem ser utilizados para tirar dúvidas ou até mesmo para pedir um reenvio do link para preenchimento do levantamento, caso o gestor tenha dificuldade de encontrar o e-mail originalmente enviado anteriormente.

O chefe do Departamento de Auditoria em Educação (Deae), Júlio Viana, orienta que “Cada formulário é individual, portanto é preciso que os gestores identifiquem na caixa de e-mails das suas respectivas prefeituras e secretarias o link que foi enviado. Caso não seja possível identificar esse e-mail específico, os gestores podem entrar em contato conosco para que possamos enviar um novo e-mail”, disse.

Ainda segundo ele, “o acesso à educação infantil, em creches e pré-escolas, é meta do Plano Nacional de Educação-PNE e que o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, dispôs sobre o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade”.

Dados recentes negativos

A oferta de vagas para educação infantil é a meta número 1 do PNE, cuja aferição nacional é realizada por meio de ciclos de monitoramento a cada dois anos. Os resultados mais recentes, de 2019, apontam que o Amazonas apresentou índices baixíssimos na cobertura de crianças, de zero a três anos, matriculadas em escolas, com apenas 14,1%, enquanto a média nacional é de 37%.

Já observando os dados do último Censo Escolar Anual, de 2021, as matrículas e escolas do Amazonas chamam atenção por reforçar a necessidade de espaços escolares adequados, como creches, para crianças nessa faixa etária. De acordo com os dados, o estado tem um déficit de atendimento de 95,3% para crianças de 0 a 3 anos, e 54,4% para crianças de 4 e 5 anos

Tags:Educação InfantilEstado do AmazonasjusticaManausmancheteTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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