Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Prefeituras do AM devem responder levantamento do TCE-AM sobre vagas na educação infantil para o ano letivo de 2023
Tribunal de Justiça

Prefeituras do AM devem responder levantamento do TCE-AM sobre vagas na educação infantil para o ano letivo de 2023

1 de março de 2023
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Clique aqui para acessar a Nota Técnica

Gestores dos 62 municípios do Amazonas, incluindo Manaus, devem responder o levantamento do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que visa diagnosticar a demanda por vagas em creches e pré-escolas, atendidas ou não, para o ano letivo de 2023.
Em 20 de dezembro do ano passado o Tribunal divulgou a Nota Técnica nº 02/2022-DEAE/SECEX recomendando a realização do diagnóstico e o envio de resposta ao TCE-AM até o último dia do primeiro mês do ano letivo de 2023 ou até 30 dia abril de 2023.

No período de 23 a 28 de dezembro de 2022, os gestores municipais (Prefeituras, Assessorias e Secretaria de educação) receberam por meio de e-mails o link de acesso ao formulário eletrônico para respostas de forma virtual. Neste link constam as orientações necessárias para o preenchimento e envio da resposta de cada município ao TCE-AM.

O objetivo da Corte de Contas com o levantamento é de entender o cenário para 2023, com um diagnóstico atual da demanda reprimida, proporcionando, assim, a real necessidade para o atendimento à educação infantil em cada município. Com o entendimento de cada cenário, será possível planejar e auxiliar ações que contribuam para a oferta adequada de vagas.

O período de resposta ao TCE-AM levou em conta a realidade das redes municipais de ensino, cujo período escolar é variável de município para município.

Para auxiliar os gestores, a Secretaria de Controle Externo (Secex) disponibilizou o telefone para contato (92) 3646-7697 e o e-mail [email protected] que podem ser utilizados para tirar dúvidas ou até mesmo para pedir um reenvio do link para preenchimento do levantamento, caso o gestor tenha dificuldade de encontrar o e-mail originalmente enviado anteriormente.

O chefe do Departamento de Auditoria em educação (Deae), Júlio Viana, orienta que “Cada formulário é individual, portanto é preciso que os gestores identifiquem na caixa de e-mails das suas respectivas prefeituras e secretarias o link que foi enviado. Caso não seja possível identificar esse e-mail específico, os gestores podem entrar em contato conosco para que possamos enviar um NOVO e-mail”, disse.

Ainda segundo ele, “o acesso à educação infantil, em creches e pré-escolas, é meta do Plano Nacional de educação-PNE e que o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, dispôs sobre o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade”.

Dados recentes negativos

A oferta de vagas para educação infantil é a meta número 1 do PNE, cuja aferição nacional é realizada por meio de ciclos de monitoramento a cada dois anos. Os resultados mais recentes, de 2019, apontam que o Amazonas apresentou índices baixíssimos na cobertura de crianças, de zero a três anos, matriculadas em escolas, com apenas 14,1%, enquanto a média nacional é de 37%.

Já observando os dados do último Censo Escolar Anual, de 2021, as matrículas e escolas do Amazonas chamam atenção por reforçar a necessidade de espaços escolares adequados, como creches, para crianças nessa faixa etária. De acordo com os dados, o estado tem um déficit de atendimento de 95,3% para crianças de 0 a 3 anos, e 54,4% para crianças de 4 e 5 anos

Tags:Educação InfantilEstado do AmazonasjusticaManausmancheteTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?