Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre pedido de exame de saúde e indenização
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre pedido de exame de saúde e indenização

20 de março de 2023
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Apelação argumentava que procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, mas entendimento é de que lista não é taxativa.


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recursos interpostos contra sentença da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que julgou procedentes pedidos feitos por portador da doença de Crohn para a realização de exame de enterografia por tomografia computadorizada.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (20/03), na Apelação Cível n.º 0614717-16.2019.8.04.0001, interposta por seguradora de saúde e associação contratante do plano coletivo, de relatoria do desembargador Paulo Lima.

Durante a sessão houve sustentação oral por uma das partes apelantes, Hap Vida Assistência Médica Ltda., que, em síntese, alegou que à época o rol da Agência Nacional de Saúde não trazia previsão do exame solicitado fora de ambiente hospitalar e que não haveria a obrigatoriedade da cobertura pela empresa, por ser o rol taxativo.

Contudo, os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator, considerando que “o rol de procedimentos discriminado pela resolução da ANS é apenas exemplificativo, referindo-se à cobertura mínima, não havendo óbice para o plano de saúde oferecer outros tratamentos, nos termos do artigo 10, parágrafo 12, da Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9656/98), razão pela qual é inafastável a condenação da apelante à reparação de danos morais”.

Em seu parecer, a procuradora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira observou que a falta de previsão do procedimento médico no rol não representa a exclusão tácita da cobertura contratual e que os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo-lhes limitar o tipo de tratamento ou exame que será prescrito, incumbência que pertence ao fisiologista que assiste o paciente. “Assim, se o médico optou por indicar o exame de enterografia por tomografia computadorizada, será este procedimento que deverá ser coberto pela operadora de saúde”, destacou a procuradora.

Neste sentido, a condenação por danos morais foi mantida (R$ 15 mil), além da multa pelo não cumprimento da obrigação deferida em tutela de urgência (totalizando R$ 50 mil).

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, o desembargador Paulo Lima, relator do processo na Primeira Câmara Cível. Ele aparece de perfil, tem os cabelos e a barba grisalhos e usa óculos de aros finos e redondos. Está vestido com a toga de magistrado.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 03/03/2020

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:AcidentesManausmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?