As ações de atendimento nas duas comarcas aconteceram entre os dias 3 e 8 deste mês de abril.
O “Programa Justiça Itinerante”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou 335 atendimentos durante ações levadas às Comarcas de Itapiranga e de Silves (distante 222 e 200 quilômetros, respectivamente, de Manaus), no período de 3 a 8 deste mês de abril.
Em Itapiranga os atendimentos foram realizados na Câmara Municipal, que fica localizada na rua Getúlio Vargas, s/n.º, bairro Centro. Já na Comarca de Silves a ação foi concentrada no espaço denominado “Arena Cultural”, situado na Rua Daniel Marcelino com Avenida Eduardo Braga, bairro Panorama, em frente ao estádio Municipal Raimundo Domingos.
O coordenador do Programa Justiça Itinerante e titular do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, juiz Alexandre Novaes, explica que os esforços são sempre no sentido de fazer valer e efetivar o lema do programa, que é “a Justiça mais perto de você”, levando a ação itinerante àquelas localidades onde há uma demanda reprimida, que precisa ser atendida pelo Poder Judiciário.
“O papel do ‘Justiça Itinerante’ é desburocratizar, é fazer com que realizemos o atendimento na origem, e não espere o jurisdicionado demandar da Justiça. Nós é que vamos até ele, estimulando-o a procurar o Poder Judiciário e a buscar a solução do seu problema”, salienta o juiz coordenador.
Conforme o balanço apresentado pela coordenação do “Justiça Itinerante”, na ação levada no início deste mês aos dois Municípios, foram registradas 107 audiências pautadas; 87 audiências realizadas; 48 acordos celebrados; 55 Registros Civis Emitidos; 91 orientações jurídicas; 32 encaminhamentos para a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e 26 encaminhamentos para advogados voluntários.
No serviço disponibilizado pela unidade móvel do “Programa Justiça Itinerante” é possível tratar de assuntos relacionados a divórcio consensual; guarda de filhos; pensão alimentícia; dissolução de união estável; e ação de obrigação de fazer (Juizado Especial Cível) em casos que envolvam até 20 salários mínimos. A equipe de atendimento da unidade móvel também faz o encaminhamento para emissão gratuita de segunda via de certidão (registro civil).
Os documentos necessários para atendimento perante a unidade móvel do “Justiça Itinerante”, são o RG, o CPF e o comprovante de residência atualizado. Conforme o caso, é necessário também apresentar certidão de nascimento e duas testemunhas (divórcio); certidão de nascimento dos filhos (guarda e pensão alimentícia); comprovante de conta bancária (recebimento de pensão alimentícia); desconto em folha (os três últimos contracheques).
Mais informações sobre o “Programa Justiça Itinerante” podem ser obtidas por meio do telefone (92) 98459-6677 ou do e-mail: [email protected].
#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra a ação de atendimento no interior do Estado. Sob uma grande tenda armada em uma ampla área exterma, jurisdicionados aguardam para receber atendimento da equipe do Programa. Ao fundo, a unidade (à esquerda) móvel da Justiça Itinerante aparece estacionada próximo à tenda.
Paulo André Nunes
Fotos: Acervo do Programa Justiça Itinerante
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