Uso das decisões monocráticas para resoluções de recursos afetados por IRDR, até então pouco usadas no âmbito das turmas recursais, alavancou o número de julgamentos.
O relator da 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, juiz Cid da Veiga Soares Jr, de abril a julho deste ano, julgou um total de 5.725 processos, reduzindo o acervo de feitos antigos, e, de acordo com os números do SAJ EST, com 3.122 processos entrados de recursos oriundos dos Juizados Especiais no período citado.
O relator destaca, ainda, que com a implementação do uso das decisões monocráticas para resoluções de recursos afetados por IRDR, até então pouco usadas no âmbito das turmas recursais, foi possível alcançar expressivo número de julgamentos.
Os números informados indicam que no mês de abril foram julgados: 1.360; em maio, 1.499; junho, 1.637 e julho foram 1.229 recursos julgados.
“Hoje, os processos da 3.ª Turma que estão sob a minha relatoria são os que foram conclusos em julho e agosto de 2023″, afirmou o magistrado, acrescentando que a ideia é julgar no próprio mês todos os processos entrados. “A exceção são os processos que estão suspensos, aguardando resolução de IRDR. A intenção é dar maior celeridade na prestação jurisdicional”, salientou.
Sandra Bezerra
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