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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Segunda Câmara Cível reforma decisão em caso de morte de detento em rebelião
Tribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível reforma decisão em caso de morte de detento em rebelião

4 de setembro de 2023
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3 Min Lidos
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas julgou apelação cível de familiares de detento que morreu em rebelião, dando-lhe provimento parcial para conceder dano material e moral pelo ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em 2019.

Colegiado considerou que houve responsabilidade civil pelos fatos ocorridos no Compaj, em 2019.


Em 1.º Grau, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, considerando que os fatos nas dependências do presídio situado na BR 174, área rural de Manaus ocorreram por atuação de grupos criminosos organizados, e não por omissão específica do Estado, não havendo efetiva possibilidade de evitar o dano.

O julgamento ocorreu no processo n.º 0640886-06.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, em consonância com o parecer ministerial. O acórdão foi disponibilizado no Diário da justiça Eletrônico de 28/08/2023.

“O Estado é o responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de cumprir seu dever de vigilância e guarda com a finalidade de impedir o resultado danoso, configurada, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do detento e o descaso do Estado”, afirma trecho do voto.

Na sessão, de 2.º Grau, em 14/08, após sustentação oral pela parte apelante, o relator apresentou seu voto, considerando que houve responsabilidade civil do Estado pela morte do detento em rebelião no sistema prisional, que deixou de evitar.

Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de justiça, de que a indenização no patamar de R$ 30 mil mostra-se justa e razoável.

De acordo com a ementa do acórdão, “a família do detento morto tem direito à pensão mensal correspondente a 2/3 sobre 1 (um) salário mínimo até quando os menores venham a alcançar 25 anos de idade, em favor da viúva até que a vítima complete 75 anos, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE, devendo ser acrescido ainda de 13.º salário”.

 

Houve interposição de embargos de declaração pela parte apelante, para esclarecimento de questões específicas, como data inicial e valor do salário a ser observado para o pagamento da pensão, entre outros aspectos.

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra uma pequena balança dourada e, ao lado dela, detalhe de um martelo de madeira com enfeite dourado (objetos que costumam ser usados como símbolos de decisões judiciais). Eles estão sobre uma superfície de madeira laqueada e, ao fundo, desfocada, a imagem de livros organizados em uma estante.

Foto: Banco de Imagens

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Manaus
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