Juiz do Amazonas que atuou na elaboração do Provimento n.º 88 da Corregedoria Nacional de Justiça participou do evento.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e ex-juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, participou no último dia 07/11 do seminário “Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”, realizado no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça.
O evento teve como objetivo trazer reflexões sobre a Ação 12/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que integra notários e registradores no enfrentamento de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
A ENCCLA é a principal rede de articulação para ações contra lavagem de capitais ilícitos e reúne órgãos dos três poderes, das esferas federal, estadual e municipal, no combate a atividades criminosas.
O magistrado amazonense participou do primeiro painel do seminário, abordando as novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).
O juiz destaca que no seminário houve a discussão de sugestões para a revisão e aprimoramento do provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que ajudou a elaborar quando foi coordenador da Ação nº 12 ENCCLA e que resultou na publicação da norma, que trata da política, procedimentos e controles adotados por notários e registradores para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na lei nº 9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na lei nº 13.260/2016.
Pelo trabalho realizado, o magistrado recebeu em 04/03/2020 o Diploma de Mérito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), momento em que destacou os nove meses de dedicação para construir a norma a fim de impedir que a atividade extrajudicial brasileira seja utilizada para dar aparência de legalidade a atos criminosos.
Outro painel do evento tratou do aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro.
Conforme divulgado pelo CNJ, ao abordar o tema o corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, afirmou que o provimento prevê o dever de tabeliães e registradores comunicarem operações com elementos que possam caracterizar delitos, mas observou que o ato normativo não deixa claro o que pode ser atividade atípica, e sugeriu a qualificação das serventias para então se ter comunicações mais assertivas e precisas, melhorando a efetividade do provimento.
Patrícia Ruon Stachon
Fotos: CNJ
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