Acesse a nota técnica, aqui
Buscando oferecer maior transparência e acesso à saúde, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), divulgou uma nota técnica recomendando aos gestores públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, nas páginas eletrônicas na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob cada gestão.
O documento foi elaborado pelo Departamento de Auditoria em Saúde (Deas) do TCE-AM, órgão técnico da Secex, e está disponível no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (19).
A ação visa a cumprir a inovação legislativa trazida pela Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que acrescentou novo artigo estabelecendo a obrigação das diferentes instâncias gestoras do SUS em disponibilizar, de forma acessível ao cidadão comum, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, com atualização quinzenal.
“A nota técnica faz parte do processo das ações de controle para acompanhamento de fatos que, de alguma forma, impactem na prestação das ações e serviços públicos de saúde. A assistência farmacêutica faz parte das ações terapêuticas custeadas pelo SUS. Entendemos pertinente que o Estado e municípios discutam os meios de dar efetividade na alteração da Lei, para facilitar o acesso a medicamentos pela população”, destacou o chefe do Departamento de Auditoria em Saúde, Rodrigo Valadão.
Transparência e acesso à saúde
De acordo com o material publicado, a emissão da nota foi motivada pela necessidade de ampliar o acesso à informação da população, melhorar a gestão e o controle dos estoques, aprimorar o planejamento de aquisições e, consequentemente, proteger os usuários do SUS de perda de tempo e dinheiro na busca por medicamentos.
Para garantir o cumprimento da lei e uma implementação eficaz, a nota técnica recomenda a criação de uma Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com o objetivo de discutir as dificuldades e soluções para a implantação da publicidade dos estoques das farmácias públicas em todos os municípios.
Além disso, a Assistência Farmacêutica Estadual deve auxiliar os municípios na implementação, criando um grupo de trabalho dividido por regiões de saúde, considerando as necessidades específicas de cada localidade.
A nota técnica também ressalta que a entrada em vigor da lei foi postergada por 180 dias a partir da publicação, para que as gestões do SUS possam se adequar à nova regulamentação.