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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TCE-AM multa gestor do Fundo de Saúde de Pauini em R$ 3,5 milhões
Tribunal de Justiça

TCE-AM multa gestor do Fundo de Saúde de Pauini em R$ 3,5 milhões

administrador
Última atualização: 23 de março de 2023 19:55
Por administrador
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3 Min Lidos
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Pauini e determinaram que a então gestora responsável, Simone Mourão de Oliveira, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 3,5 milhões em multas e alcance. A decisão foi proferida durante a 7ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (14).

A sessão foi conduzida pela vice-presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, e contou com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Entre as principais irregularidades identificadas pela Corte de Contas na prestação de contas está a ausência de envio de dados de gestão ao sistema e-Contas, portal utilizado pelos jurisdicionados do TCE-AM para envio e recebimento de documentos, processos e notificações; a ausência de divulgação das prestações de contas.

No entanto, conforme proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Firmo Filho, acompanhada à integralidade pelos membros do Tribunal Pleno, foi identificada a não comprovação de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no valor de R$ 3,5 milhões, destinados ao combate da Covid-19 no município.

A gestora possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram irregulares as contas de 2020 do Sistema de Previdência dos Servidores de Presidente Figueiredo (Sisprev) especificamente no período de março a dezembro de 2020, de responsabilidade de Gilsomar Estevao Trindade, que terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 18,7 mil por impropriedades como o pagamento de serviços que não foram efetivamente prestados. A relatoria desse processo foi do auditor Luiz Henrique Mendes.
O gestor também tem 30 dias para realizar o pagamento da multa, ou para recorrer da decisão.

Ao todo, os membros do Tribunal Pleno julgaram 32 processos durante a sessão ordinária, sendo nove prestações de contas anual; nove representações; seis recursos; quatro denúncias; três tomadas de contas, além de um embargo de declaração.

Conduzida pela vice-presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve a participação do conselheiro Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alípio Firmo Filho. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 21 de março, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasjusticamanchetePauiniPresidente FigueiredoTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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