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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TCE-AM multa prefeito de Tabatinga por irregularidades na gestão de consórcio público de saúde
Tribunal de Justiça

TCE-AM multa prefeito de Tabatinga por irregularidades na gestão de consórcio público de saúde

administrador
Última atualização: 29 de agosto de 2023 13:37
Por administrador
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3 Min Lidos
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram regulares com ressalvas a tomada de contas do Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões, Asavida, relativa ao exercício de 2021,com aplicação de multa total de R$ 20,4 mil ao prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bermeguy, que atuava como presidente da Asavida e ordenador de despesas.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (29), durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Conforme o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, as investigações revelaram algumas irregularidades nas contas do consórcio, incluindo a falta de envio da Prestação de Contas Anual ao TCE-AM no prazo estabelecido e a ausência de documentos essenciais na sede do consórcio.

O consórcio foi multado em R$ 6.827,19 por não apresentar documentação exigida pelo Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, Saul Nunes Bemerguy foi multado em R$ 13,6 mil por não cumprir a diligência do tribunal e por reincidir no não cumprimento de determinação da Corte de Contas.

O voto enfatizou a importância da prestação de contas e do cumprimento das obrigações legais, mesmo em casos de ausência de movimentação financeira. O gestor responsável possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) contra Adenilson Lima Reis, prefeito do município de Nova Olinda do Norte, por suposto descumprimento do dever de transparência em relação a um procedimento licitatório.

O processo envolveu a falta de disponibilização dos editais de licitações que estavam ocorrendo no município de Nova Olinda do Norte no ano de 2023. Adenilson Lima Reis, após notificação, não apresentou defesa ou justificativas no prazo determinado. Por isso, foi considerado revel pelo TCE-AM.

Os conselheiros seguiram à unanimidade o voto do conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior, determinando aplicação de multa no valor de R$ 13,6 mil a Adenilson Lima Reis.  Além disso, determinou que o prefeito atualize o Portal da Transparência em relação aos procedimentos licitatórios e concedeu um prazo de 60 dias para o cumprimento desta determinação.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão desta terça-feira (29) teve a participação dos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Tags:Estado do AmazonasjusticaNova Olinda do NorteTabatingaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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