Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > ​TCE-AM regulamenta procedimentos para relacionamento com agentes públicos e privados
Tribunal de Justiça

​TCE-AM regulamenta procedimentos para relacionamento com agentes públicos e privados

27 de junho de 2023
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Visando proporcionar mais integridade e transparência, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou, na segunda-feira (26), uma portaria estipulando as regras para o relacionamento de membros e servidores da Corte de Contas com agentes públicos e privados.

A Portaria nº 415/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como preservar a integridade e imparcialidade dos servidores durante as atividades e decisões, em acordo com o sistema de integridade implementado na Corte de Contas.

“Nosso corpo técnico sempre foi orientado a ter boa conduta nas inspeções, análises de processos e em todas as atividades relacionadas aos nossos jurisdicionados. Mas, apenas isso não basta, precisávamos ter essa boa conduta regulamentada. Isso resguarda tanto os servidores durante as atividades funcionais, quanto à sociedade na preservação da boa administração pública”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

​​Diretrizes da portaria
A portaria publicada impede que membros e servidores do TCE-AM recebam presentes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões ou deliberações proferidas pelo servidor, seja individualmente ou em colegiado. Caso seja inviável recusar ou devolver o presente imediatamente, o servidor ou membro deverá entregá-lo à Divisão de Patrimônio do Tribunal em até sete dias úteis, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à sua destinação.

A portaria estabelece que brindes de baixo valor econômico, distribuídos de forma generalizada como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, estão isentos da vedação, desde que não ultrapassem o percentual definido em resolução. Também não são considerados presentes os itens sem valor comercial, distribuídos por entidades a título de cortesia ou em ocasiões especiais, assim como brindes de natureza personalíssima ou de consumo direto.

Outro ponto importante da portaria é a regulamentação das hospitalidades, que compreendem a oferta de serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e olimpíadas esportivas. Essas hospitalidades podem ser concedidas por entidades públicas ou privadas, mediante autorização prévia do Comitê de Ética correspondente e registro da consulta no Canal de Denúncia do TCE-AM.

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasjusticaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?