Laudo indicou responsabilidade na manobra de micro-ônibus que interrompeu circulação de motociclista.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que condenou empresa de transporte coletivo a pagar indenização e pensão aos pais de um motociclista que morreu aos 18 anos em acidente de trânsito.
A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (18/12), no processo n.º 0763723-29.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Simões, após sustentação oral por parte da família da vítima.
O acidente ocorreu em junho de 2020, de madrugada, quando o motociclista voltava do trabalho trafegando em via pública em velocidade acentuada, conforme laudo pericial do Instituto de Criminalística, e foi atingido por um micro-ônibus que era conduzido para um retorno irregular por canteiro central na antiga Grande Circular, na zona Norte de Manaus.
Em 1.º Grau, baseado em laudo que apontou o comportamento culposo do réu e culpa concorrente da vítima, o Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Manaus considerou que os pais tinham direito à pensão mensal, pela presunção da dependência econômica entre membros de família de baixa renda. O valor da pensão foi definido em um terço do salário mínimo até que a vítima completasse 25 anos de idade, reduzindo depois o valor pela metade até a data da expectativa média de vida da vítima ou o falecimento dos pais.
Considerando as circunstâncias do caso, como o grau de sofrimento causado, a condição econômica das partes e o grau de culpa do réu, foi determinada a indenização por dano moral em R$ 50 mil.
Em 2.º grau, o relator manteve a sentença na íntegra, por estar configurada a culpa pelo acidente, e disse entender que o valor fixado para o dano moral mostra-se adequado à situação decorrida por causa do acidente.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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