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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Terceira Câmara Cível mantém sentença proferida em ACP sobre regularização de sistema de esgoto em condomínio
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença proferida em ACP sobre regularização de sistema de esgoto em condomínio

administrador
Última atualização: 13 de junho de 2023 11:43
Por administrador
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3 Min Lidos
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Trata-se de obrigação dos responsáveis pelo empreendimento, sob fiscalização do poder público.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo desprovimento de recurso interposto contra sentença em Ação Civil Pública que condenou o Município de Manaus, uma construtora e um condomínio a procederem de forma solidária a regularização da rede de esgoto em estabelecimento residencial.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (12/06), na Apelação Cível n.º 0714671-79.2012.8.04.0001, de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer ministerial.

Em 1.º Grau, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público, visando à regularização da rede de esgoto do Condomínio Central Park, na avenida Umberto Calderaro Filho, bairro São Francisco, por causar erosão no solo de outra rua próxima. Inicialmente a ação foi ajuizada contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), e depois passou a incluir como litisconsortes o condomínio e a construtora envolvidos no empreendimento.

Após a análise da documentação, o Juízo da Fazenda Pública observou que o laudo pericial apontou que apesar de o empreendimento possuir rede externa de esgoto (do muro ao leito do igarapé), não foi localizado nenhum projeto referente à rede externa de esgoto, corroborando a conclusão de que o empreendimento não buscou as autorizações dos órgãos competentes para proceder ao despejo dos efluentes em igarapé.

O magistrado de 1.º Grau destacou na sentença que o Município, apesar de conhecer a situação de irregularidade pelo menos desde o ano de 2012, após notificação do MP, não comprovou ter efetivado medidas concretas com o propósito de regularizar a situação.

“Entendo que a responsabilidade pela regularização da rede de esgoto, mediante a realização de obras, deve ser imputada solidariamente ao Município de Manaus, em razão de sua competência constitucional, nos termos consignados; bem como à Construtora Requerida, por ter sido a responsável pelo empreendimento; e, por fim, ao Condomínio Residencial Central Park, o qual omitiu-se em verificar as irregularidades levadas à cabo pelo Requerido J Nasser Engenharia LTDA, sendo conivente com as irregularidades detectadas ao longo dos anos”, afirmou na sentença o magistrado Cezar Bandiera.

No 2.º Grau, a sentença foi mantida, com a ementa do julgado destacando tratar-se de Ação Civil Pública para regularização do serviço, cuja rede externa de esgoto não tem projeto aprovado, causando poluição de igarapé, com omissão do Município na fiscalização e havendo responsabilidade solidária da construtora.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

Tags:fiscalizaçãoManaus
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