Texto normativo também instituiu programa de acompanhamento e certificação de regularidade de dívidas judiciais por entidades e entes públicos.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas ressalta às unidades judiciais da capital e do interior a vigência da Resolução n.º 19/2023, que regulamenta a gestão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) em caráter complementar à Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução n.º 19/2023 foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 25/04/2023 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 02/05/2023, a partir da página 48 do Caderno Administrativo. A seguir ao texto normativo foram disponibilizados modelos de ofícios precatórios a serem enviados ao presidente do TJAM com informações sobre o pagamento requisitado.
O texto normativo trata da organização de valores devidos pela fazenda pública após condenação judicial definitiva, com ordem de pagamento expedida pelo presidente do TJAM após solicitação pelo juiz responsável pela execução, e que seguem ordem cronológica.
Conforme a resolução, a obrigação de pequeno valor é definida em lei da entidade federativa devedora e no Amazonas a Lei n.º 2.478/2002 é que trata das obrigações de pequeno valor. E o pagamento de débito que ultrapassar os valores especificados em lei como RPV é requisitado como precatório.
O gerenciamento dos pagamentos conta com o auxílio de um Comitê Gestor, composto por magistrados designados pela Presidência dos Tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada corte. O comitê é presidido por magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça e delibera por maioria de votos.
Entre as competências do Comitê Gestor estão: promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial; acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor; acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.
Outras informações também podem ser obtidas no portal do TJAM, na página em que a Central de Precatórios disponibiliza orientações e documentos que podem ajudar a esclarecer os interessados (https://www.tjam.jus.br/index.php/precatorio-principal).
Selo
A resolução também instituiu, no âmbito do TJAM, o programa de acompanhamento e certificação de regularidade de dívidas judiciais pelas entidades e entes públicos, a que farão jus aqueles que tiverem, no exercício anterior, liquidado tempestivamente suas obrigações judiciais, independentemente da modalidade do regime de pagamento, e estejam mantendo situação de adimplência com o pagamento de seus precatórios.
E os entes devedores enquadrados no regime especial somente farão jus ao Selo caso estejam adimplentes com as obrigações alusivas também ao exercício em curso
Haverá premiação em duas modalidades: Selo Ouro de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios, para os devedores que voluntariamente adimplirem a totalidade das obrigações alusivas ao pagamento de precatórios no exercício anterior; e Selo Diamante de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios – Compromisso Total, para os devedores que se mantiverem adimplentes por mais de um exercício financeiro consecutivo.
A entrega dos selos será anual, preferencialmente no mês de maio de cada exercício, em cerimônia a cargo da Presidência do Tribunal de Justiça, com a divulgação prévia dos agraciados em local de destaque no portal do TJAM, a partir do mês precedente à cerimônia.
DJe
Patrícia Ruon Stachon
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