Solenidade de entrega do “1.º Prêmio de Regularidade de Dívidas Judiciais – na categoria Selo Ouro” aconteceu nesta terça-feira (12/12) na Sede do Poder Judiciário.
Em cerimônia ocorrida na manhã desta terça-feira (12/12), oito instituições públicas foram agraciadas com o “1.º Prêmio de Regularidade de Dívidas Judiciais – na categoria Selo Ouro” em reconhecimento aos seus esforços para manter o pagamento regular dos seus precatórios. A solenidade de premiação foi conduzida pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, e aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, com a presença dos representantes das instituições.
Receberam o “Selo Ouro” o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev); a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult); o Município de Manaus; o Município de Nhamundá, o Município de Silves; a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas; a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e o Estado do Amazonas.
Para a desembargadora Nélia Caminha, o prêmio, além de um reconhecimento, é um incentivo para que as instituições e órgãos públicos envidem esforços para o cumprimento do dever constitucional de manter a regularidade da quitação dos precatórios,
“As instituições que hoje foram agraciadas com o Selo cumpriram com o seu dever de efetuar o pagamento dos precatórios. É um dinheiro que as pessoas, muitas vezes, esperam anos e anos para receber. E é um direito, reconhecido por decisão judicial. Há casos em que o credor já faleceu e quem vai receber são os seus herdeiros. Por isso, considero importante concedermos esse prêmio de qualidade, que serve de incentivo a outras instituições no sentido de manterem a regularidade do pagamento desses débitos”, comentou a desembargadora.
De acordo com o juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas e gestor da Central de Precatórios do TJAM, Igor de Carvalho Leal Campagnolli, a premiação valoriza os entes que estão em busca da correta aplicação dos recursos públicos.
“Hoje é um momento de celebração em que pudemos reconhecer e valorizar a importância desses entes que se esforçaram ao longo do exercício de 2022 para fazer todos os pagamentos precatórios e, ao final, entregar o bem da vida, que é o que o jurisdicionado busca nas ações contra a Fazenda Pública. É valorizar esses entes que estão em busca da correta aplicação dos recursos públicos e, ao final, celebrar que possamos entregar uma melhor jurisdição ao povo amazonense”, disse o magistrado.
Falando em nome dos premiados e representando o governador Wilson Lima, o subprocurador-geral adjunto do Estado, Eugênio Nunes Silva, comentou que a premiação representa uma felicidade muito grande para o Estado tendo em vista o que aconteceu em 2022 quando, recém-saído de uma pandemia, o Estado registrou queda abrupta da arrecadação e enfretou outras situações, como a lei complementar federal que acabou reduzindo o ICMs sobre a energia elétrica, comunicação e petróleo, também afetou a receita.
Representando a Prefeitura de Silves (município distante 200 quilômetros de Manaus), a assistente social Maria José Grana Neves disse que o Município tem efetivado esforços para cumprir com as suas obrigações. “É com muita satisfação que estamos aqui representando Silves. Regularizada com suas obrigações financeiras, a cidade tem mais oportunidades de trabalhar corretamente, que é uma das preocupações do prefeito para ajudar a população do município”, afirmou ela.
Na premiação, a Prefeitura de Manaus foi representada pelo procurador-geral Rafael Bertazzo. A Amazonprev, por sua diretora-presidente, Maria Neblina Marães; a Fundação Hemoam, pela sua diretora-presidente Maria do Perpétuo Socorro Sampaio Carvalho; a Manauscult, pelo representante Rodrigo Carvalho; e a Fundação Dr. Thomas, pela procuradora da instituição, Michele Araújo.
Portaria e Resolução
Assinada pela presidente Nélia Caminha, a Portaria n.º 4465/2023, que formalizou a criação do prêmio e que trouxe a lista de instituições agraciadas nesta sua primeira edição, salienta que o advento da Emenda Constitucional n.º 62/2009 elevou o pagamento de precatório ao status de obrigação constitucional indisponível e inderrogável e que, da mesma forma, é dever constitucional do Poder Judiciário promover a efetiva gestão do pagamento dos precatórios, dando efetividade à normatização existente acerca do assunto e impedindo, assim, o surgimento de novas moratórias.
A instituição do prêmio ocorre no âmbito do “Programa de Acompanhamento e Certificação da Regularidade de Dívidas Judiciais pelas Entidades e Entes Públicos”, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e cumpre o determinado na Resolução n.º 19/2023 do Pleno do Tribunal.
As instituições premiadas, conforme certificado conferido pela Secretaria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante consulta à listagem em ordem cronológica dos precatórios das entidades e entes públicos devedores, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, efetuaram os depósitos dos precatórios do orçamento de 2022 (integral e tempestivamente; ou comprovando o depósito no prazo legal, com saldo remanescente, depositado posteriormente).
Paulo André Nunes
Foto: Chico Batata
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