Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal do Júri condena dupla acusada de matar homem no bairro Novo Aleixo após discussão
Tribunal de Justiça

Tribunal do Júri condena dupla acusada de matar homem no bairro Novo Aleixo após discussão

11 de outubro de 2023
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

O crime ocorreu em junho de 2020, no bairro NOVO Aleixo, zona Leste de Manaus.


Arão Viana de Jesus e Eduardo Azevedo Filho foram condenados em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os dois réus foram julgados pela morte de David William do Nascimento Marques, ocorrida em 27 de junho de 2020, no bairro NOVO Aleixo, zona leste de Manaus.

A sessão teve início segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10). Arão Viana de Jesus foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão. Eduardo Azevedo Filho foi sentenciado a 12 anos e seis meses. Ambos em regime inicial fechado. Das sentenças, cabe apelação.

Eduardo Azevedo Filho acompanhou o julgamento em plenário e responde ao processo em liberdade, e, como a pena foi inferior a 15 anos, ele poderá recorrer da sentença da mesma forma. Arão Viana de Jesus está preso em Belém (PA) e acompanhou o julgamento, realizado no Fórum de justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, por videoconferência. Com a pena de 16 anos e seis meses, o magistrado determinou o cumprimento provisório da reprimenda até o trânsito em julgado da sentença.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0681854-78.2020.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e o defensor público Oswaldo Machado Neto atuaram na defesa dos réus. 

Em plenário, durante os interrogatórios, os réus negaram a autoria do crime. Nos debates, a defesa usou como tese a negativa de autoria, menor participação e, em caso de condenação, que fossem retiradas as qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima” e “motivo fútil”. O promotor de justiça pediu a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a exclusão da qualificadora do motivo fútil. Na votação dos quesitos, os jurados votaram de acordo com o entendimento do MP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima e os réus bebiam e usavam entorpecentes quando desentenderam-se, tendo, assim, os acusados passado a perseguir e a efetuar disparos, em via pública, contra David, que ainda correu, mas foi perseguido e morto.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

#PraTodosVerem – 

 

Carlos de Souza

Foto: Rpahael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 
Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManausprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?