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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal Pleno concede segurança para progressão na carreira de professores que comprovaram requisitos
Tribunal de Justiça

Tribunal Pleno concede segurança para progressão na carreira de professores que comprovaram requisitos

18 de abril de 2023
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3 Min Lidos
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Entendimento é que restrição orçamentária de LRF não justifica negar a concessão do pedido a servidor que atende exigência legal.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas julgou na sessão desta terça-feira (18/04) dois processos tratando de progressão vertical na carreira de servidores públicos, do quadro da Secretaria Estadual de educação e Qualidade de ensino (SEDUC), concedendo-lhes a segurança pretendida.

Os julgamentos foram por unanimidade, nos processos n.º 4002888-51.2021.8.04.0000 e n.º 4007283-86.2021.8.04.0000, em consonância com o parecer do Ministério Público e após decisão do Superior Tribunal de justiça sobre o Tema Repetitivo n.º 1.075.

Os servidores são professores, que obtiveram o título de mestre e de doutor, e haviam feito o pedido de gratificação por curso e progressão na carreira de forma administrativa, com base na Lei Estadual n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da SEDUC.

Como não obtiveram resposta do Executivo, ajuizaram Mandado de Segurança sobre o assunto, com comprovantes do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei estadual.

Os processos foram suspensos até a apreciação do tema pelo STJ, em 15/03/2023, que decidiu no Recurso Especial n.º 1878849/TO, o qual serviu de paradigma para o recurso repetitivo, que os limites orçamentários previstos na Lei de responsabilidade fiscal para gastos com pessoal não justificam a não concessão de progressão funcional de servidor público que tenha atendido os requisitos legais.

“A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de responsabilidade fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei”, afirma o item 10 do Acórdão do STJ.

Neste sentido, o Tribunal Pleno concedeu a segurança aos impetrantes, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de verbas salariais anteriores à impetração do processo, cujos valores deverão ser buscados pela via ordinária.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

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