Prazos processuais não serão suspensos e ficam resguardadas as audiências pautadas.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta terça-feira (01/08) a Portaria Conjunta n.º 09/2023, em que a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça estabelecem expediente interno nos dias 02 e 03 de agosto (quarta e quinta-feira), para que as unidades de secretaria de 1.º e 2.º Graus promovam adequações nos cadastros das partes processuais passivas.
No período de expediente interno, conforme a Portaria Conjunta disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica desta terça-feira – páginas 22 e 23 do Caderno Administrativo -, os prazos processuais não serão suspensos e ficam mantidas as audiências pautadas.
O esforço concentrado pretendido com esta ação de adequação nos cadastros das partes processuais passivas visa ao cumprimento do item “b” do artigo 8.°, inciso I, da Portaria n.° 82/2023-CNJ, cuja redação recomenda que 95% dos acervos processuais das unidades judiciárias estejam com os cadastros das partes processuais preenchidos com os CPF ou CNPJ destas.
A Portaria Conjunta n.º 09/2023 é válida para a comarca de Manaus e para todas as comarcas do interior.
Instruções para as Unidades Judiciárias
As adequações devem ocorrer no cadastro de pessoas físicas e jurídicas que integram os processos nos sistemas de produção judicial do TJAM, para cumprimento do item “b” do artigo 8.°, inciso I, da Portaria n.° 82/2023-CNJ, que trata do referido prêmio, e seus anexos.
As unidades de Secretaria devem consultar os processos em que constam como pendentes os cadastros das partes no painel Business Intelligence (BI). E, para cumprimento do que a portaria estabelece, será considerado retificado o cadastro das partes passivas somente com a aposição do CPF, quando pessoa física, ou do CNPJ, quando pessoa jurídica.
Para viabilizar a consulta de CPF ou CNPJ das partes quando não localizados nos processos, competirá ao magistrado da unidade realizar, quando assim possível, o cadastro de servidores nos sistemas de consulta disponíveis ao Tribunal (como SIEL), observada a limitação imposta pelo próprio sistema.
Eixo de Dados e Tecnologia
O artigo 8.º da Portaria n.º 82/2023 do CNJ define que o Eixo Dados e Tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do Tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Para fins de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023, será avaliada a alimentação do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), entre outros requisitos, em consonância com a Resolução n.º 331/2020 do CNJ.
#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em transparência, em tons bege, a fachada da sede do TJAM. Sobre a imagem, na parte superior, centralizada e escrita de forma destacada na cor preta está a palavra COMUNICADO. Abaixo, seguem outras informações como o número da Portaria Conjunta, unidades englobadas pela medida, data e a observação de que os prazos processuais não serão suspensos e que ficam resguardadas as audiências pautadas. Na parte inferior do card, a logomarca do TJAM.
Patrícia Ruon Stachon
Arte: Everson Santiago
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