Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > 21.ª Vara Cível anula negócio jurídico que causou prejuízo financeiro e abalo moral a casal de imigrantes idosos  
Tribunal de Justiça

21.ª Vara Cível anula negócio jurídico que causou prejuízo financeiro e abalo moral a casal de imigrantes idosos  

28 de agosto de 2024
Compartilhar
5 Min Lidos
juizadonaid1 iz9MsX
Compartilhar

Processo foi julgado durante a Semana de Atenção à Pessoa Idosa promovida de 5 a 9 de agosto último pelo Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa.

O juiz de direito titular da 21.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, julgou procedente pedido nos Autos n.º 0527024-52.2023.8.04.0001, declarando a nulidade de negócio jurídico que causou lesão a casal de imigrantes idosos.

Os autores da ação (atualmente com 90 anos e 73 anos de idade), imigrantes japoneses, relataram que possuíam a propriedade de uma fábrica de reciclagem optando por formalizar uma negociação com o réu, tendo a referida fábrica como objeto de negociação, envolvendo a permuta do estabelecimento por três terrenos (sítios) localizados no Município de Autazes/AM. A negociação incluía também a entrega, pelo réu, de diversos animais. Alegaram que o réu agiu com dolo, não cumprindo o que foi acertado previamente, o que resultou aos autores em grave prejuízo financeiro e abalo moral.

O réu contestou o pedido, afirmando que não transferiu, aos autores, todos os três terrenos acertados, alegando que posteriormente teria verificado a existência de dívidas em nome da empresa de reciclagem e que os autores não teriam informado sobre tais dívidas.

Em uma das fases do processo (a fase de instrução), restou evidenciado nos Autos que as dívidas em nome da empresa de reciclagem eram de conhecimento do réu por ocasião em que ocorreram as tratativas do negócio, assim como restou evidenciado o dolo do réu em não cumprir o que havia sido acordado com os autores.

Na fase de instrução processual, também ficou evidenciado que, para induzir o casal a proceder a transferência da propriedade da empresa de reciclagem, o réu realizou o transporte dos animais (à custa dos autores) ao terreno mais bem avaliado na negociação, com o réu, posteriormente, alegando que não sabia da existência de dívidas em nome da empresa de reciclagem, fato que restou comprovado não ser verdadeiro, pelas próprias declarações do réu e testemunhas em juízo e através de documentos juntados aos autos pelo próprio réu.

Após a transferência da propriedade da fábrica de reciclagem, o casal (autores da Ação) ficou privado dos meios que possuía para obter renda e não conseguiu realizar a atividade que pretendia, que era viver num sítio e criar animais, em razão da conduta dolosa do réu, que não cumpriu o acordo, transferindo para os autores apenas dois terrenos sem condições para criação de animais e até mesmo de moradia.

Também ficou comprovado que o réu, além de não ter cumprido o acordado tentou incluir, no instrumento do negócio, o imóvel dos autores onde ficava a residência desses, imóvel que não havia sido objeto de negociação.

Sentença

A sentença declarou a anulação do negócio realizado entre as partes, determinando a anulação da transferência da propriedade da fábrica de reciclagem e das escrituras de transferência dos dois imóveis transferidos pelo réu aos autores. Além de estabelecer diretrizes detalhadas quanto aos efeitos que tenham sido produzidos até a decretação da invalidade do negócio, estabelecendo responsabilidades e critérios para eventual compensação entre as partes quando não for possível o retorno completo à situação das partes antes da prática dos atos anulados. Além de condenar o réu à indenização por danos morais aos autores. Ainda cabe recurso.

Semana temática em prioridade a processos envolvendo idosos

A referida ação foi julgada durante a “Semana de Atenção à Pessoa Idosa” promovida de 5 a 9 de agosto último pelo Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa, sob a presidência da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Na referida semana, a 21.ª Vara Cível de Manaus, em processos de jurisdicionados idosos, proferiu 45(quarenta e cinco) decisões; 20(vinte) sentenças; realizou 45 (quarenta e cinco) audiências de conciliação; além de ter efetuado o arquivamento de 18 (dezoito) autos de processos.

 

#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria traz o registro do juiz de direito titular da 21.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Adonaid Abrantes de Souza Tavares; o magistrado aparece sentado e olhando em direção a um monitor de computador, usa óculos e veste camisa preta e blazer azul escuro. 

 

Texto: Carlos de Souza

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

Fotos: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonasAutazesManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?