Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condena “Lucas Picolé” a seis anos e sete meses de prisão
Tribunal de Justiça

4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condena “Lucas Picolé” a seis anos e sete meses de prisão

19 de julho de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Sentença foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Sentença proferida nesta sexta-feira (19/07) pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, condenou o réu João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de reclusão.

O réu foi condenado pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento); no art. 51 do decreto-Lei 3668/1941 (“Lei da Contravenção”) e também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 (crimes contra ordem tributária e relação de consumo) e Lei 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal).

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela justiça em 21 de setembro de 2023.

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.

Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Sobre os crimes cometidos pelo réu Enzo Felipe da Silva Oliveira, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.

Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

Afonso Júnior

Foto: Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    [email protected]

(92) 993160660

    

Tags:AmazonasDenúnciasManausprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?