Recursos do Estado foram rejeitados e medidas deverão ser revistas.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação cível do Estado do Amazonas e mantiveram sentença que concedeu segurança à empresa de navegação para que seja reaberto prazo na esfera administrativa para interposição de recurso.
A decisão foi por unanimidade, no processo n. 0621210-72.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta quarta-feira (24/04).
No caso, a empresa foi intimada sobre auto de infração inicialmente por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e), de acordo com o artigo 281-A do Código Tributário do Amazonas. Mas as intimações seguintes foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.
O juiz considerou irregular a intimação de forma exclusiva pelo Diário Oficial (pois a primeira ocorreu por outro meio) e determinou nova intimação por DT-e, para permitir a interposição de recurso, e reabertura de prazo.
Outro processo julgado na sessão foi o 0642601-25.2016.8.04.0001, que trata da suspensão de inscrição estadual de empresa da área madeireira, impedindo-a de desenvolver suas atividades econômicas.
O colegiado manteve sentença que concedeu segurança para reativação do registro, com o entendimento de que a suspensão de cadastro e outras.
#PraTodosVerem: Na imagem da matéria aparece o desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator na sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta quarta-feira (24/04).
Texto: Patricia Ruon Stachon
Foto: Marcus Phillipe
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