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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas do TJAM confirmam sentença que autorizou aluno do ensino médio a avançar nos estudos para garantir matrícula na faculdade
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas do TJAM confirmam sentença que autorizou aluno do ensino médio a avançar nos estudos para garantir matrícula na faculdade

Última atualização: 10 de julho de 2024 14:03
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3 Min Lidos
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Estudante ainda estava matriculada o último ano do ensino médio quando foi aprovada no vestibular para o curso de Filosofia da Ufam.

 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmaram sentença que garantiu a uma estudante o direito à realização do Exame de Avanço de Estudos para buscar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, a fim de que fizesse sua matrícula em curso de ensino superior.

 A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10/07), na remessa necessária n.º 0497275-87.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em sintonia com o parecer do Ministério Público, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado.

 Segundo o processo, a aluna da rede estadual de educação cursava a 3.ª série do ensino médio, tinha 18 anos e foi aprovada no vestibular da Universidade Federal do Amazonas para o curso de Filosofia. Como teve negado o pedido de avanço de estudos de forma administrativa, com base na resolução n.º 150/2010 do Conselho Estadual de Educação, a estudante entrou com o Mandado de Segurança, obtendo decisão favorável, que foi cumprida pelo Estado do Amazonas.

 Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian observou que a lei 9.394/1996 prevê a realização de exame supletivo para conclusão do ensino médio aos maiores de 18 anos, citou jurisprudência do TJAM no mesmo sentido e o direito constitucional à educação.

Na remessa necessária, o relator destacou que, como se passou mais de um ano da concessão da tutela, “não se mostra razoável modificar a situação jurídica consolidada, pois causaria prejuízos à estudante que já realizou o processo de avanço de estudos, de modo que o caso concreto deve ser analisado em paralelo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

 

#PraTodosVerem – A fotografia que ilustra a matéria mostra uma das bancadas laterais onde os desembargadores atuam. Em primeiro plano, sentado na ponta da mesa está o desembargador  Hamilton Saraiva, sentado ao lado do desembargador Airton Gentil, que é o relator da matéria. Ambos estão trajando a toga preta da magistratura. com torçal vermelho. Os desembargadores têm à frente monitores de computador.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: divulgaçã[email protected]

(92) 993160660

 

    

Tags:AmazonasEnsino SuperiorEstado do Amazonas
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