Empresa que atrasou pagamento de salários teve contrato encerrado e ficou proibida de contratar com administração pública.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram manter sentença que negou pedido de empresa prestadora de serviços para anular penalidades aplicadas pelo Estado do Amazonas em caso de não cumprimento de contrato.
A decisão foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (27/03), na apelação cível nº 0737263-68.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em sintonia com o parecer do Ministério Público.
Trata-se de caso em que a empresa foi contratada para serviços de agente de portaria para unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na capital e no interior, em fevereiro de 2021. Alegando dificuldade financeira, a empresa atrasou salários durante alguns meses do contrato, sendo notificada várias vezes para o cumprimento.
Depois, em junho de 2022, houve a rescisão unilateral do contrato pelo Estado do Amazonas e a suspensão de contratar com a administração pública.
No Judiciário, em 1º grau foi negado o pedido de segurança, também em consonância com o parecer ministerial, por não ter sido verificado abuso ou ilegalidade pela autoridade pública que demonstrasse violação ao direito líquido e certo da empresa.
Em 2º grau foi mantido o entendimento, considerando-se também que o processo administrativo seguiu o rito formal, observando a ampla defesa e o contraditório.
#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz a foto da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, durante sessão das Càmaras Reunidas do TJAM. A magistrada aparece olhando para o monitor de um computador.
Patricia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata-13/03/2024
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