No documento destinado aos magistrados que atuam na área da Infância e Juventude, a Coij destaca que o Centro é voltado para o atendimento de adultos e não é apropriado para a execução das medidas protetivas e terapêuticas necessárias aos jovens.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) divulgou Recomendação aos magistrados que atuam na área para que não encaminhem adolescentes para acolhimento no Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz (CRDQ) e observem o fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS), iniciando pela Atenção Primária à Saúde, com destaque para os equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial.
A Recomendação n.º 001/2024 – Coij/TJAM, assinada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, coordenadora da Infância e Juventude do TJAM, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (15/07), levando em consideração preceitos constitucionais e legais voltados ao atendimento do público adolescente.
Dentre as normas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 123 que “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”.
Além disso, a Recomendação destaca que o público-alvo do Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz abrange adultos (homens ou mulheres) que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas, com presença ou não de transtorno mental associado, que tenham indicação de internação e que tenham sido encaminhados via regulação (SISREG/SISTER). E, mesmo não tendo estrutura que possibilite e viabilize o acompanhamento de adolescentes, esses são acolhidos no serviço por determinação judicial.
A Coordenadoria aponta que “devido às suas características estruturais e logísticas, o Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) é incompatível com a aplicação de medidas socioeducativas de internação de adolescentes”. Isso porque o local é destinado à recuperação de dependentes químicos adultos, de forma voluntária ou involuntária, e sua estrutura física e abordagem biopsicossocial são direcionadas exclusivamente para essa finalidade.
Na Recomendação, ressalta-se que as medidas protetivas relacionadas à necessidade de acolhimento institucional para adolescentes em risco ou ameaça de morte devido ao envolvimento com o tráfico de drogas não configuram perfis para internação no referido centro e que as providências e encaminhamentos nesses casos são de responsabilidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
Outro aspecto é a localização do Centro de Reabilitação, que fica fora da área urbana de Manaus, às margens da Rodovia AM 010, com estrutura em área aberta, sem muros, rodeada por mata, o que facilita a evasão dos adolescentes. “Essa configuração geográfica e estrutural torna difícil para os funcionários garantir a efetiva permanência dos adolescentes no local. A ausência de barreiras físicas apropriadas impede a criação de um ambiente seguro e controlado, dificultando a execução das medidas protetivas e terapêuticas necessárias”, afirma a recomendação.
DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do? cdVolume=17&nuDiario=3832&cdCaderno=8&nuSeqpagina=7
Patrícia Ruon Stachon
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Revisão textual: Joyce Desideri Tino