Nos julgamentos realizados na última semana de junho, quatro réus foram absolvidos pelos respectivos Conselhos de Sentença.
A Comarca de Ipixuna (município distante 1.380 quilômetros de Manaus) realizou de 25 a 27 de junho a “Semana do Tribunal do Júri”, com três sessões de julgamento presididas pelo juiz Danny Moraes. Nos três processos analisados pelos respectivos Conselhos de Sentença, os réus foram absolvidos.
No período de esforço concentrado, a promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O defensor público Murilo Rodrigues Breda fez a defesa dos acusados.
“Nossa intenção é dar prosseguimento às orientações da Corregedoria-Geral do TJAM e cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, julgando os processos mais antigos. Tenho como meta terminar a pauta de plenários ainda neste ano, uma vez que desde ano passado tem sido feito um esforço concentrado pelo Juízo na realização de Tribunais do Júri”, avaliou o juiz Danny Moraes,
Conforme o magistrado, as próximas sessões de júri popular na comarca estão programadas para a “Semana Justiça pela Paz em Casa”, que acontece no período do aniversário de sanção da “Lei Maria da Penha” (07/08) em todo o Judiciário, quando deverão ocorrer os julgamentos de dois casos de feminicídio ocorridos no município. Além do Júri durante a Semana, a Vara Única de Ipixuna contará 25 processos pautadas para realização de audiências envolvendo casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Mutirão
Quatro réus foram absolvidos pelos jurados que integraram os Conselhos de Sentença nas sessões da “Semana do Júri” realizada em Ipixuna. No primeiro processo da pauta (n.º 0000025-78.2018.8.04.4501), em julgamento realizado no dia 25/06, o Conselho de Sentença acatou a tese de legítima defesa e o réu Francisco Eller Santana foi absolvido da acusação da prática de homicídio qualificado.
No dia 26 de junho, o réu do processo nº 0000093-67.2014.8.04.4501, Erivan Lima da Silva foi absolvido da acusação de homicídio qualificado porque o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa, de ausência de materialidade do crime.
Os réus Alexander da Silva Magalhães e Antônio Weliton Souza, que respondiam no processo n.º 0000161-78.2018.8.04.4500 pela acusação de homicídio qualificado, também foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. No caso de Alexander, os jurados acataram a tese de ausência de tentativa, saindo da competência do Tribunal do Júri e, no caso de Antônio, a tese de ausência de materialidade do crime.
#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra uma das sessões de júri popular realizadas na última semana, em Ipixuna. Ao fundo, sentado à mesa de condução dos trabalhos, o juiz Danny Moraes observa a promotora de justiça Ludmilla Coutinho, que está em pé ao centro do plenário e fala diante da banca de jurados. Eles estão sentados e seus rostos foram embaçados na imagem para preservá-los. Na plateia, duas pessoas aparecem de costas, sentadas. À esquerda da imagem, o defensor público Murilo Breda também acompanha, sentado, a exposição da promotora.
Sandra Bezerra
Foto: Acervo da comarca
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