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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Comissão de Heteroidentificação confirma prazo até dia 30 de agosto para interposição de recursos referente ao processo seletivo do ENAM
Tribunal de Justiça

Comissão de Heteroidentificação confirma prazo até dia 30 de agosto para interposição de recursos referente ao processo seletivo do ENAM

Última atualização: 28 de agosto de 2024 15:43
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2 Min Lidos
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Candidatos que tiveram a condição declarada não confirmada pela Comissão poderão interpor recurso, via internet, nos dias 28, 29 e 30 de agosto.

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), realizou na tarde da última terça-feira (27/08), reunião de avaliação e validação das autodeclarações de cor ou raça, para realizar procedimento complementar à autodeclaração em concursos públicos, voltado para o Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

Os candidatos receberam o resultado da avaliação por e-mail, na manhã desta quarta-feira (28/08).

Os que tiveram a condição declarada não confirmada pela Comissão poderão interpor recurso pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/oUZsy7obUeZsWcNv8 nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2024.

A avaliação do recurso será realizada no dia 2 de setembro de 2024, a partir das 14h00 (horário de Manaus-AM), por meio de videoconferência. A entrada será tolerada até às 14h30 e o atendimento do candidato será realizado por ordem de entrada na sala virtual.

O link da videoconferência será disponibilizado aos candidatos na manhã do dia 2 de setembro.

O procedimento consistirá em o candidato se identificar e fazer a sua autodeclaração. Conforme estabelecido no edital, será utilizado exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela examinanda ou pelo examinando.

A fase recursal é regida pelas normas estabelecidas na Resolução n.º 541/2024, do Conselho Nacional de Justiça, assim como pelo Edital n.º 1, de 31 de janeiro de 2024, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Nos termos do art. 7º, §2º da Resolução n.º 541/2024, o (a) candidato (a) que não teve sua condição confirmada, poderá solicitar averiguação telepresencial, mediante recursos de tecnologia de comunicação.

 

 

Arte: Divulgação TJAM
Informações [email protected]

Revisão gramatical: Eliza Maria Luchini

Ramiro Neto
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
Telefone: (92) 98807-6760

    

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManaus
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