Quase 10 mil processos foram descartados, seguindo critérios da Resolução nº 324/2020 do CNJ.
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou 13 Editais de Ciência e Eliminação de Documentos (n.º 184 a 196), no Diário da Justiça Eletrônico de 13/12/2023, no Caderno de Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais.
No total, foram analisadas 450 caixas de documentos judiciais, com 10.317 processos, dos quais 9.961 foram eliminados e 356 foram guardados por serem considerados documentos permanentes (40 históricos e 316 de estatística).
De acordo com os editais, se não houver oposição, a partir do 45.º dia da publicação o Arquivo Central Júlia Mourão de Brito eliminará os autos processuais que são oriundos das seguintes unidades: 1.ª Vara Cível, 2.ª Vara Cível, 3.ª Vara Cível, 4.ª Vara Cível, 5.ª Vara Cível, 7.ª Vara Cível, 8.ª Vara Cível, 11.ª Vara Cível,1.ª Vara da Dívida Ativa Municipal (Vedam) e 2.ª Vara da Dívida Ativa Municipal (Vedam), 4.º Juizado Especial Cível e 8.º Juizado Especial Cível (Nilton Lins).
Os interessados (partes processuais ou seus advogados) podem requerer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, às suas expensas, no prazo citado, o desarquivamento dos autos ou cópias dos documentos, por petição e com o pagamento das custas devidas, desde que tenham legitimidade para pedir, conforme previsto no artigo 17 do CPC.
O TJAM regulamentou o trabalho da CPAD em 2008 e a atividade de análise, eliminação e preservação de documentos segue os critérios definidos pela Resolução n.º 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
Editais com as listas de processos:
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata – 08/06/2022
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