O crime, ocorrido em 2017, teria sido motivado por vingança, segundo apurado no inquérito policial que serviu de base à denúncia formulada pelo Ministério Público.
Os réus Thalys José Nascimento Costa, Everton Pereira Sousa, Danrley Erik dos Santos Sousa e Caio Monteiro Pinheiro foram condenados em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na última semana, acusados do homicídio de Carlos Eduardo Ferreira Silva, bem como de associação criminosa armada. A sessão de julgamento popular começou na quarta-feira (26/06) e encerrou às 20h de quinta-feira (27), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
Carlos Eduardo Ferreira Silva, 21 anos à época do crime, foi executado com mais de 20 tiros na noite de 4 de janeiro de 2017, dentro da casa onde morava, localizada na Rua Adolpho Ducke, conjunto Aquariquara, bairro Coroado, zona Leste de Manaus. Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, o motivo do crime foi vingança, pois Carlos Eduardo teria matado um irmão do réu Thalys José Nascimento Costa.
A mesma Ação Penal tinha outro dois réus: Marcos Paulo Soares da Cruz, que foi absolvido da acusação pelo Conselho de Sentença e Magdiel Barreto Valente, que teve extinta sua punibilidade em razão da sua morte, em fevereiro deste ano.
Pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), Thalys José Nascimento Costa foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão; Everton Pereira Sousa recebeu uma pena de 23 anos e cinco meses de prisão; Danrley Erik dos Santos Sousa foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão; e Caio Monteiro Pinheiro foi condenado a 23 anos e cinco meses de prisão.
Além das penas pelo homicídio, todos receberam condenação de mais um ano e seis meses de prisão por associação criminosa armada.
O réu Danrley Erik dos Santos Sousa encontra-se preso e, com a condenação, o magistrado manteve a prisão para início imediato do cumprimento provisório da pena. Caio Monteiro Pinheiro estava em liberdade provisória, mas como a pena imposta a ele foi superior a 15 anos de reclusão, ainda em `Plenário o juiz decretou a prisão do réu para o início do cumprimento provisório da pena. Everton Pereira Sousa e Danrley Erik dos Santos Sousa estão foragidos e tiveram mantidos os respectivos mandados de prisão expedidos pela Justiça no decorrer da instrução processual.
Das sentenças, cabe apelação.
O julgamento da Ação Penal n.º 0601895-63.2017.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior representou o Ministério Público na acusação. As advogadas Liliane Priscilla Gil Vale e Angelica Katiane Martins Gualberto Pinheiro foram nomeadas para atuarem como defensoras dativas (pagas pelo Estado) para defender os réus Everton Pereira de Souza e Danrley Erik dos Santos Sousa. Os advogados Eguinaldo Moura, Camila Alencar e Edna Aparecida de Souza atuaram na defesa do réu Marcos Paulo Soares. Danrley Erik dos Santos Sousa teve em sua defesa o advogado Arlyson Alvarenga. O advogado Joelson Luiz de Souza Ribeiro atuou na defesa do réu Caio Monteiro Pinheiro.
#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o plenário do júri, durante a sessão de julgamento. Em destaque, apoiado em uma peqena mesa, o advogado de um dos réus fala ao microfone e faz anotações em uma folha de papel. Ele usa beca preta sobre camisa lilás e calça azul-marinho. Ao fundo, na fileira da frente, três dos quatro réus condenados aparecem sentados. Dois deles estão a paisano e apenas um usa o uniforme do sistema prisional. A imagem do rosto dos três foi desfocada. Atrás deles, vários advogados também aparecem sentados acompanhando o julgamento. Do lado esquerdo da imagem, o representante do Ministério Público (que usa beca preta com detalhes em vermelho na gola e nos punhos) aparece em pé conversando com um homem que usa terno escuro sobre camisa branca.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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