Unidades do interior do Amazonas atuarão também com processos de Fazenda Pública, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n.º 261/2023.
A Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob coordenação do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, promoveu na quinta-feira (08/02) uma reunião entre os magistrados titulares das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus, Antônio Itamar de Sousa Gonzaga e Anagali Marcon Bertazzo, e os juízes do interior do Estado para falar sobre a ampliação da área de atuação das unidades judiciais.
O encontro foi realizado após a promulgação da Lei Complementar Estadual n.º 261/2023 que ampliou a competência dos Juizados Especiais das Comarcas do interior, para Cíveis, Criminais e Fazendários, entre outros aspectos. Além disso, as unidades judiciais passarão a aplicar também o rito sumaríssimo previsto na Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Na reunião, os titulares das Varas Especializadas da capital compartilharam suas experiências com a realização de audiências e acordos com os entes públicos e falaram sobre características específicas dos procedimentos nos Juizados da Fazenda Pública, como a inexistência de prazo diferenciado para a prática dos atos processuais e o regime especial de pagamento por meio das requisições de pequeno valor e de precatórios.
Além disso, foram abordados aspectos processuais relacionados às partes, aos recursos e ao valor da causa, considerando a competência absoluta do Juizado Especial Fazendário para as causas até 60 salários-mínimos, assim como sobre a instalação da 4.ª Turma Recursal, exclusiva para atender à matéria de competência dos Juizados Fazendários.
Edição: Patricia Ruon Stachon
Foto: Acervo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660