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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Corregedor decide por suspensão provisória dos registros de títulos de terras emitidos pelo município de Presidente Figueiredo
Tribunal de Justiça

Corregedor decide por suspensão provisória dos registros de títulos de terras emitidos pelo município de Presidente Figueiredo

Última atualização: 27 de março de 2024 20:06
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2 Min Lidos
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A medida serve para evitar que áreas da União sejam indevidamente regularizadas em cartório.

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Jomar Saunders Fernandes, acolheu o parecer técnico do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade, do Poder Judiciário do Amazonas, exposto no Pedido de Providências nº 0000279-86.2024.2.00.0804. O procedimento administrativo, instruído pelo juiz Áldrin Henrique Rodrigues, busca apurar se os registros de títulos de terra entregues pelo cartório extrajudicial de Presidente Figueiredo ao Município, no contexto de regularização fundiária, estão devidamente documentados – sobretudo em relação a propriedade das glebas. E, ainda, se a ação irregular pode promover eventuais riscos ao meio ambiente.

Decisão

Na última sexta-feira (22), o corregedor determinou a suspensão dos registros que tenham sido solicitados pelo município de Presidente Figueiredo, até a deliberação e análise dos documentos pela Procuradoria Federal.

O corregedor também decidiu pela notificação das procuradorias que atuam perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para que os fatos cheguem a conhecimento dos órgãos gestores das terras federais. E despachou pela expedição de ofício ao Incra solicitando mapa cartográfico do município que indique eventuais terras da União e áreas de proteção ambiental naquela localidade.

Ainda de acordo com o corregedor, grande parcela do município de Presidente Figueiredo pertence à União, dessa forma nenhum gestor público municipal ou estadual estaria autorizado a emitir qualquer documento de regularização da terra sem a manifestação do Governo Federal.

“A regularização fundiária deve avançar, mas com as cautelas necessárias para não prejudicar o ordenamento das cidades e o meio ambiente”, destaca o magistrado.

 

 

Dora Paula

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:     [email protected] 

(92) 2129-6666 / 993160660

    

Tags:Amazonasmeio ambientePresidente Figueiredo
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