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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Fiscalização do Juizado da Infância evitou que mais de 100 crianças menores de 12 ingressassem no Sambódromo
Tribunal de Justiça

Fiscalização do Juizado da Infância evitou que mais de 100 crianças menores de 12 ingressassem no Sambódromo

administrador
Última atualização: 5 de fevereiro de 2024 18:53
Por administrador
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3 Min Lidos
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Trabalho do Comissariado do JIJI identificou muitas famílias que não observaram a regra prevista na Portaria n.º 003/2023, que proibiu a presença de crianças abaixo dessa faixa etária para assistir aos desfiles, mesmo que acompanhadas dos pais.


 

A fiscalização realizada pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) durante os desfiles das escolas de samba (na sexta-feira e no sábado, dias 2 e 3), garantiu o cumprimento das normas estabelecidas para a participação de crianças e adolescentes em festividades do Carnaval. O trabalho foi realizado em parceria com a Central Integrada de Fiscalização (CIF), que reúne os vários órgãos da área de Segurança do estado e integrantes da rede de proteção ao segmento infantojuvenil.

Conforme o balanço apresentado pelo Juizado nesta segunda-feira (5), mais de 100 famílias não foram autorizadas a entrar no Sambódromo, porque não observaram a proibição de permanência de crianças menores de 12 anos de idade no centro de convenções para assistir aos desfiles, prevista na Portaria n.º 003/2023, editada pelo Juizado visando à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

As atividades de fiscalização foram coordenadas pelo titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, juiz Eliezer Fernandes Júnior, e na noite de sábado (3/2), contaram com a presença da vice-presidente do TJAM e coordenadora da Infância e Juventude do Judiciário Estadual, desembargadora Joana Meirelles.

Alvará

Além do acesso das crianças à área de torcidas, também foi vistoriado se as agremiações estavam com o alvará de autorização do Juizado para a participação de crianças e ou adolescentes em seus desfiles (como brincantes), com o uso do devido crachá de identificação constando o nome inclusive dos pais, além de número de telefone e endereço, conforme determinado pela Portaria 003/2023-GJ/JIJI. 

O juiz Eliezer Fernandes Júnior frisou que todos esses cuidados têm a única finalidade de proteger, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Proteger de situações que possam colocar em risco a integridade dessas crianças, afastar ao máximo o risco de situações que possam deixá-las vulneráveis e expostas, por exemplo, à exploração sexual, ao trabalho infantil e ao consumo de bebidas alcoólicas”, afirmou o juiz Eliezer.

As próximas ações do Juizado durante o Carnaval, em conjunto com a Central Integrada de Fiscalização da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, nas bandas e blocos de Carnaval, vão acontecer no período de 10/02 ao dia 18/02.

 

 

Paulo André Nunes

Fotos: Marcus Phillipe e Chico Batata 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:fiscalizaçãoSegurança Pública
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