Um segundo suspeito de envolvimento no caso teve concedida liberdade provisória, em razão de a magistrada considerar que, no momento, não há indícios da participação dele nos crimes.
Em audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (31/01), a juíza de direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, atuando no Plantão Judicial do Polo I e analisando o processo n.º 0600297-72.2024.8.04.2800, oriundo da Comarca de Benjamin Constant, homologou a prisão em flagrante de Victor Raul Mendoza Macedo, 36 anos, (de nacionalidade peruana) e a converteu em prisão preventiva. No mesmo processo, a magistrada concedeu liberdade provisória a Noelson Mendes Tomé, 25, (Indígena da etnia Ticuna). As decisões foram em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE/AM).
A audiência de custódia contou com a participação do promotor de justiça Daniel Rocha de Oliveira, representando o MPE/AM, e do defensor público Leandro Antunes de Miranda Zanata, representando os dois presos em flagrante.
De acordo com o inquérito policial enviado pela Polícia Civil à Comarca de Benjamin Constant, Victor Raul Mendoza Macedo teria abordado as três vítimas em uma residência na zona rural do município, à noite, praticado o crime de estupro de vulnerável e tentativa de homicídio contra uma vítima adolescente, e tirado a vida de uma mulher adulta, além de uma criança (mãe e irmão, respectivamente, da vítima de estupro). Segundo a apuração, o suspeito é cunhado da mulher assassinada e tio das outras duas vítimas, sendo as três de nacionalidade colombiana.
Na decisão que decretou a prisão preventiva de Victor Raul, a magistrada entendeu que seria necessário preservar a integridade da vítima sobrevivente, além de evitar que Victor Raul fugisse para seu País de origem.
“A conveniência da instrução processual se mostra para resguardar a segurança da vítima, garantir sua integridade emocional e a tranquilidade para ela vir em Juízo prestar seu depoimento. Ademais, a vítima é parte hipossuficiente na relação ora analisada, cabendo ao Estado tutelar sua integridade física e psíquica. Por fim, a necessidade de aplicação da lei penal resta configurada pelo fato de que o custodiado Victor Raul é peruano, havendo risco de fuga para seu País de origem”, relatou a juíza em sua decisão.
Em relação a Noelson Mendes Tomé, a magistrada entendeu que não há, no momento, indícios suficientes de que ele foi autor ou partícipe dos delitos descritos no flagrante, até mesmo porque a vítima, ao ser ouvida perante a autoridade policial, afirmou que teria sido abusada “por um tio”, tendo feito o reconhecimento pessoal somente em relação a Victor Raul. Em razão disso, a magistrada concedeu a Noelson a liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a obrigação do indiciado de não se ausentar da Comarca de Benjamin Constante por mais de 8 dias, sem prévia autorização judicial; de frequentar bares, praças, boates ou locais voltados ao consumo de bebidas alcoólicas ou difusão ilícita de drogas; e não mudar do endereço informado na audiência de custódia, sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva de Noelson.
Após a conclusão do inquérito pela autoridade policial, a Justiça Estadual aguardará a manifestação do Ministério Público em relação à denúncia, bem como intimará vítima, testemunhas e denunciados para audiência de instrução e julgamento.
Carlos de Souza
Revisão gramatical: Joyce Tino
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