Ao homologar o flagrante e decretar a prisão preventiva de Romário Azevedo do Rego, afirmou ser necessária a medida para a garantia da “ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.
Durante audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (3) na comarca de Careiro da Várzea (a 88 quilômetros de Manaus), a juíza Fabíola da Souza Bastos Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu em prisão preventiva o flagrante de Romário Azevedo do Rego, de 32 anos, e determinou a transferência do custodiado para uma Unidade Prisional em Manaus.
O homem foi preso em flagrante, na última terça-feira (02), pela suposta prática de crime de dano (artigo 163 do Código Penal), mas, durante seu interrogatório em sede policial, confessou também os crimes de estupro e homicídio da pastora Eliane Félix de Lima Barbosa, de 51 anos no município do Careiro.
“Adoto, assim a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, que trata-se da paz, a tranquilidade no meio social, considerando o delito praticado pelo flagranteado, como crime hediondo, não limitando-me apenas em prevenir a reprodução de novos fatos criminosos mas acautelar o meio social em face da gravidade do crime, reproduzindo a paz e a tranquilidade”, registra trecho do Termo de Audiênia de Custódia.
A juíza Fabíola da Souza Bastos Silva é titular do Careiro da Várzea e está responsável pelo plantão do Polo 7 (que inclui também as Comarcas do Careiro, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Urucurituba) e fundamentou a decretação da prisão preventiva do suspeito nos termos dos artigos 310, inciso II; 312; e 313, todos do Código de Processo Penal.
Sandra Bezerra
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