A fase de oitiva das vítimas começou no dia 21 de junho e deve ser concluída nesta semana. Em seguida, será a vez das testemunhas arroladas pela acusão e pela defesa prestarem seus depoimentos.
A 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu sequência, nesta segunda-feira (1.º/07), à audiência de instrução no processo que tem como réu um professor de educação física e treinador de vôlei acusado de crimes sexuais contra 11 adolescentes do sexo masculino.
A audiência de instrução começou no dia 21 de junho, quando foram colhidos os depoimentos especiais de três das onze vítimas. Além da vítima ouvida nesta segunda-feira, um quinto depoimento havia sido marcado para esta data, mas a vítima não compareceu. Sua oitiva ficou, então, adiada para o dia 05/07, quando também serão ouvidas as outras seis restantes.
Conforme a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, após o depoimento das vítimas serão ouvidas nove testemunhas em data a ser definida pela unidade judicial.
A audiência de instrução está sendo presidida pela juíza de direito Jacinta Silva dos Santos, com o promotor de justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Sérgio Enrique Uchôa está representando o réu acusado, uma vez que este não constituiu advogado.
O Ministério Púbico do Estado do Amazonas ofereceu denúncia contra o professor de educação física e técnico de voleibol por ele ter, supostamente, induzido, atraído ou submetido à prostituição 11 alunos adolescentes mediante promessa de escalação na equipe de vôlei, bem como de supostas oportunidades em equipes de voleibol de outros estados da federação. O acusado está preso no sistema carcerário da capital e, assim como defesa e a promotoria, participou da audiência por videoconferência.
Fique por dentro
A Escuta Especializada (que ocorre ainda no âmbito da rede de proteção, como conselhos tutelares e serviços de saúde, por exemplo) e o Depoimento Especial (que visa à produção de provas e é feito pela autoridade policial ou judiciária) estão previstos na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e da(o) Adolescente vítima ou testemunha de violência. O objetivo é assegurar que a vítima ou testemunha de violência seja ouvida(o) num ambiente acolhedor, que garanta a sua privacidade, e por profissional capacitado no protocolo de entrevista estabelecido para esse tipo de depoimento.
Carlos de Souza
Fotos: Raphael Alves
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