Juízes de tribunais de todo o país discutiram o cumprimento da resolução n.º 547/2024.
Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas participaram na última quinta-feira (04/04) de reunião do Conselho Nacional de Justiça por videoconferência, com membros de todos os tribunais da justiça estadual e federal, a fim de fixar diretrizes para o cumprimento da resolução nº 547/2024, que trata de ações de execução fiscal.
Participaram da reunião as juízas Ana Maria de Oliveira Diógenes, titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus (Vedam) e Vanessa Leite Mota, juíza auxiliar da Presidência do TJAM.
Na avaliação da juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes a reunião foi importante para compartilhar experiências e sugestões sobre a aplicação do leading case RE 1355208 (STF, Tema 1184), objeto da resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024. “Sobre a questão, em linhas gerais, a resolução orienta a um condicionamento judicial para que o ajuizamento de execuções fiscais somente se dê após diligências administrativas eficazes, a fim de que o princípio constitucional da eficiência administrativa possa ser concretizado”, explica.
A juíza Ana Diógenes também salienta que desde 2022 a Vedam vem tentando extinguir de ofício os executivos fiscais paralisados há mais de cinco anos, com fundamento na falta de interesse, em razão do pequeno valor.” Agora, com esse precedente vinculante do STF, deverá ser frutífera a tentativa iniciada lá atrás, o que fará revigorar a busca por prestigiar a eficiência e a celeridade processuais”, afirma.
Atuando diretamente com este tipo de ações, a magistrada ressalta que “especificamente em relação ao processo de execução fiscal, este em sua essência deve ser guiado pela efetividade, pela razoável duração do processo e pelo bom uso dos recursos do Judiciário, sob pena de quedar-se custoso e, eventualmente, perpetuar-se indefinidamente no tempo”.
Conforme dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), indicados na resolução do CNJ, as execuções fiscais somam 34% do acervo pendente no país, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
Resolução
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Acervo da Vedam
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