O curso segue o sistema pedagógico proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Amazonas finaliza na sexta-feira (21/06), a etapa teórica do “1.º Curso de Formação de Mediadores Judiciais de 2024”. Com carga horária total de 100 horas – sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas no módulo prático – o curso tem a participação de servidores e estagiários do Tribunal e segue o sistema pedagógico proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme explica o coordenador do Nupemec/TJAM, juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, que é titular da 8.ª Vara de Família da Comarca de Manaus.
Realizada de forma presencial no auditório do Fórum Cível Des.ª Euza Naice de Vasconcellos, a formação conta com a colaboração de instrutores em Mediação Judicial, como o próprio juiz Gildo Alves de Carvalho Filho; e do instrutor Raimundo Ilmar Lima Gadelha Júnior. Os participantes recebem material didático digital e, ao final, receberão o certificado emitido por meio da plataforma ConciliaJud, do CNJ.
O juiz Gildo que o grande objetivo da formação é apresentar aos participantes uma ferramenta, uma linguagem diferente, “para que possamos oferecer aos usuários do sistema de justiça uma alternativa mais suave e mais efetiva, a fim de pôr fim à demanda de forma definitiva, fugindo do enfoque tradicional e oferecendo aos interessados a possibilidade da autocomposição, uma alternativa que atenda ao interesse de todos e que não gere o retrabalho, não gere a execução de acordos, não gere novos processos”, disse o magistrado.
Um dos instrutores da formação, Raimundo Júnior diz que os cursos são realizados desde 2019 e, segundo ele, a ideia é que consiga formar pelo menos 30 mediadores e conciliadores por curso. No caso específico da formação que encerra a parte teórica nesta semana, metade da turma vai sair como mediadores e a outra metade, conciliadores.
“E a ideia é que a gente forme para todas as Varas do Tribunal. Desde 2010, o CNJ tem pedido que a atuação como mediador seja realizada a partir de um curso. Não pode você começar a fazer audiência sem antes ter esse treinamento. E a gente está tentando pelo menos formar para cada Vara do Tribunal, um ou dois mediadores em cada um desses setores, o que auxiliará o Tribunal no cumprimento da meta de conciliação”, frisou Raimundo Júnior. Ele desstacou também que a cada dois anos os estagiários são renovados e há a necessidade de realização de novos cursos.
Suelem Ramos é estagiária da área de Direito em uma das Varas de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ela é uma das participantes do curso e diz que a capacitação é importante para sua formação profissional e, no futuro será agregado em seu currículo profissional.
“Fazer um curso como este agrega muito na minha carreira. Ainda bem que o Tribunal pode nos proporcionar esta oportunidade, não só pra mim, mas para todos que atuam principalmente nas Varas de Família. Acredito que trabalhando em uma Vara de Família podemos ajudar muitas pessoas através conciliação”, disse Suelem Ramos
Princípios e regras
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conciliadores e mediadores judiciais devem seguir os princípios éticos e as regras de conduta constantes do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, instituído no Anexo III da Resolução n.º 125/2010/CNJ, bem como os contidos nos artigos 166 e 170 a 173, do Código de Processo Civil, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da “Lei de Mediação” (Lei n.º 13.140/2015).
Os princípios previstos nessas normas, são: informalidade; oralidade; confidencialidade; busca do consenso; boa-fé; imparcialidade; independência; isonomia entre as partes, autonomia da vontade, decisão informada, empoderamento; validação; respeito à ordem pública e às leis vigentes e competência. Dentre as regras de conduta destaca-se a necessidade de preenchimento de termo de compromisso antes do início do exercício das atividades de mediador judicial ou de conciliador e a assiduidade nas sessões.
O conciliador ou mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, atuará na facilitação do diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções. Ele firmará termo de adesão e compromisso para atuar nos Cejuscs, em Varas ou unidades judiciárias indicadas pelo Nupemec e atuará pelo prazo de 01 ano, permitida uma prorrogação por igual período, observada os critérios de conveniência e oportunidade para o TJAM, respeitando o termo de compromisso previamente assinado.
Carlos de Souza
Fotos: Raphael Alves
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