Medida segue diretrizes de Resoluções do CNJ que tratam de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário.
A mudança deve ser feita seguindo o modelo previsto no Decreto n.º 10.977/2022, que dispôs sobre o novo modelo de Carteira de Identidade Nacional.
Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas na sessão desta terça-feira (06/02) trata da possibilidade de servidores, estagiários e voluntários com deficiência solicitarem a inclusão de símbolos internacionais de acessibilidade no crachá de identificação funcional.
A Resolução n.º 537/2023 do CNJ teve origem em pedido de providências proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Mato Grosso do Sul. A entidade argumentou que a identificação em documentos oficiais pode contribuir para garantir direitos com dignidade e facilidade e fundamentou o pedido na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, entre outros normativos.
A proposta aprovada pelo Pleno do TJAM segue a Resolução n.º 537/2023 do Conselho Nacional de Justiça, bem como observa a Resolução 401/201, também do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Escola Judicial
O plenário do CNJ atendeu ao pedido, conforme o voto da relatora Salise Monteiro Sanchotene, que destacou que a opção de incluir informação sobre a deficiência na Carteira de Identidade representa um método prático e eficaz para assegurar maior autonomia às pessoas com deficiência no exercício de seus direitos e liberdades, pois tem o potencial, considerada a fé pública de que goza documento, de simplificar o acesso a serviços e prioridades protegidos por lei.
Conforme a proposta, a ser enviada à Aleam para alterar a lei complementar n.º 261/2023, a inclusão da Ejud como órgão na nova Lei de Organização Judiciária do Amazonas é essencial, pois a escola atende a um público interno superior a 3 mil pessoas, além de ter ações voltadas à sociedade.
Outra resolução aprovada na sessão desta terça-feira do Tribunal Pleno trata da inclusão da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (Ejud/TJAM) como órgão integrante da estrutura da instituição, assim como já ocorre com a Escola Superior da Magistratura (Esmam).
Entre as competências da escola estão: ofertar programas de pós-graduação; contribuir para a manutenção da educação, do aperfeiçoamento de servidores, estagiários, colaboradores da justiça e comunidade civil; e desenvolver pesquisa acadêmica sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o plenário do TJAM durante a sessão desta terça-feira, com os magistrados ocupando seus lugares na bancada de trabalho.
Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata
Edição: Terezinha Torres
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