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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM admite IRDR para analisar extinção de processos sem pagamento de custas judiciais
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM admite IRDR para analisar extinção de processos sem pagamento de custas judiciais

Última atualização: 19 de março de 2024 17:39
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2 Min Lidos
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Colegiado deverá definir entendimento sobre se é preciso ou não realizar a intimação pessoal antes de se extinguir processo.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu nesta terça-feira (19/03) a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0008859-17.2023.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento Marques, para analisar e definir entendimento sobre a necessidade ou não de intimação pessoal antes de se extinguir processo por falta de recolhimento de custas judiciais.

Conforme o processo, o IRDR foi suscitado pela Terceira Câmara Cível, observando a existência de posicionamentos diferentes nas Câmaras Cíveis do TJAM quanto ao assunto e que geram decisões divergentes nos órgãos, afetando a segurança jurídica.

Um dos posicionamentos é pela aplicação do artigo 485, III com o parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no sentido de que ser necessária a prévia intimação pessoal do autor para suprir sua falta, no prazo de 05 dias, antes da extinção do processo. O outro é de que não precisa a intimação pessoal do autor, pela aplicação do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo).

No processo, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJAM informou não ter localizado jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto a ser analisado pelo colegiado.

Por unanimidade, o Pleno do TJAM decidiu pela suspensão dos processos abrangidos pelo tema a ser analisado, para evitar novos julgamentos com posições conflitantes.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

    

Tags:Amazonas
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